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eSocial Retroativo por Desenquadramento MEI acima 20% faturamento

DIEGO GABRIEL FOSS

Diego Gabriel Foss

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 8 dezembro 2022 | 18:00

Prezados colegas, boa tarde.

Surgiu uma situação que ainda não havíamos tido aqui no escritório e que gerou grande dúvida em nossa equipe acerca do eSocial. A questão é a seguinte:
- Um MEI que fez os recolhimentos mensais do DAS e que em Setembro ultrapassou o limite dos 20% do faturamento do MEI, dessa forma tendo que fazer o desenquadramento retroativo para Janeiro/2022 e posteriores lançamentos das notas fiscais e apurações mensais do PGDAS e recolhimento.

A dúvida é: devo fazer envio de eSocial/pro labore de Janeiro/2022 pra frente e recolhimento da guia? Caso positivo, isso não me geraria multa por estar fechando DCTFWeb fora do prazo?
Entendo que não deveria fazer, pois já fiz o recolhimento do DASMei mensalmente, onde está incluso a contribuição previdenciária.

Aguardo, atenciosamente.
Diego Foss

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 16 dezembro 2022 | 16:43

E ai, Diego! Beleza?

Então cara, sim! Você vai ter que fazer a folha de pagamento retroativa, incluindo recolhimento dos impostos com multas e juros, bem como, o pagamento das multas pelo descumprimento das obrigações acessórias.

com o Desenquadramento retroativo, seu cliente deixou de ser MEI em 01/2022, estando sujeito a todas as obrigações de uma empresa normal. 

Vinícius Gomes da Silva

Vinícius Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 24 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 12:06

Estou com a mesma dúvida, mesma situação, uma empresa chegou até mim com o problema nas mãos, a receita quem fez o desenquadramento pois o próprio empresário não fez, retroagindo para janeiro/2023, cabendo a mim simplesmente resolver rsrs, algumas questões para mim já ficaram mais entendidas, porém essa parte do setor pessoal, se calcula ou não o pró-labore retroativo, se envia a folha zerada ou com esse pró-labore, pois vai gerar uma série de implicações diferentes;

-Caso seja enviada a folha sem movimento e considerar o recolhimento do INSS pelo DAS-SIMEI (5%), a transmissão da DCTFWeb é feita zerada apenas em Janeiro e gerada apenas uma multa por atraso;

-Se for calculado o pró-labore mensal desde janeiro vai gerar o novo INSS de 11% mensal, recalculados com multa e juros, para cada mês, e multa por atraso na DCTFWeb também mensal, o que seria bem mais oneroso para a empresa, porém, para mim, mais correto, desde que seja solicitado depois a restituição da parte paga à época como MEI através do DAS.

A questão é, como é a primeira vez que isso me acontece estou com receio de qual caminho seguir.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 20 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 08:04

Bom dia, Vinicius. 

Cada caso é um caso, e, cada contador trabalha de uma forma. 

Aqui, nós fazemos a partir do momento em que a empresa teve movimento, ou seja, se em janeiro você for fazer o PGDAS informando receita, eu informaria o a DCTFWEB com movimento. 

Se não teve movimento, faria zerada. Uma informação casaria com a outra (PGDAS / DCTFWEB).

Contudo, não tomamos essa decisão, primeiramente informamos o cliente eventuais complicações que prestar ou não essas informações podem trazer e ele decide.

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