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CFOP 1117 - COMPRA ENTREGA FUTURA

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 9 dezembro 2022 | 08:45

Bom dia!

Uma dúvida, quando recebemos uma nota com o CFOP 1117 de compra futura se o produto for tributado de PIS/COFINS, no meu lançamento no sistema eu posso destacar ? Eu posso deixar nesse CFOP ou preciso mudar no sistema de acordo com a mercadoria? Quando é imobilizado mudo o CFOP para 1551, mas quando é mercadoria normal deixo como 1117 e não destacamos nenhum imposto no lançamento está correto?
Desde já grata!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 dezembro 2022 | 17:00

Boa tarde, 

Meu procedimento é assim:
1.117 - este mesmo CFOP quando vou revender ou industrializar ou imobilizar, sem crédito de ICMS, mas com crédito de PIS e COFINS.

1.922 - se for ativo, aqui se altera para 1551, e se for MP ou revenda permanece 1.922, com créditos de ICMS integral e 1/48.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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