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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Solução de consulta Cosit nº 32/2022

Kelly Apuque Ferreira

Kelly Apuque Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 9 dezembro 2022 | 10:49

Bom dia, 

Trabalho em uma empresa tributada no lucro real, atuante como prestação de serviços na area de manutenção de redes elétrica, sendo assim, somente notas de serviços na maior parte do faturamento. A empresa possui frota de veículos, utilizadas para prestação do serviço (Transporte dos equipamento, etc). Posso me creditar do pis e cofins de compra de combustiveis para essa frota, levando em conta essa solução de consulta? 32/2022

Kelly Apuque Ferreira

Kelly Apuque Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 9 dezembro 2022 | 17:04

Boa tarde Telma, agradeço muitíssimo pelo retorno. Por favor me ajude a compreender parte grifada do texto dessa solução de consulta? Eu entendo que se tranporta os equipamentos para obra tem direito sim, porém caso esteja errada me ajuda a compreender melhor?

Os combustíveis e os lubrificantes empregados em máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer espécie, por não se agregarem, em regra, ao bem em produção, apenas poderão ser considerados insumos do processo produtivo quando consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos utilizados pela pessoa jurídica em qualquer etapa do processo de produção.
Os combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos que suprem com matéria-prima uma planta industrial podem ser considerados insumos para fins de apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, independentemente de a matéria-prima ter sido coletada em estabelecimento da própria pessoa jurídica.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idato=125677

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 12 dezembro 2022 | 15:34

Boa tarde, Kelly!

Essa resposta da RFB está em desacordo com decisão do STJ em recurso repetitivo, que estabeleceu os critérios para créditos de insumos (para indústria e prestação de serviços) nos seguintes termos:

o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. (REsp 1.221.170)
 
Se a empresa estiver na dúvida, melhor judicializar do que correr o risco de ser autuada.

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