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SERO com empresa de prestação de serviços MEI

ulisses

Ulisses

Iniciante DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 1 ano Segunda-Feira | 12 dezembro 2022 | 08:43

Bom dia,

tenho de aferir uma obra que tem vigência pelo novo sistema eletrônico de regularização de obras (SERO).
Foram recebidas notas fiscais de prestação de serviços de 4 empresas (MEI) relativas a novembro de 2021 a novembro de 2022.
Quando tento cadastrar as despesas com estas empresas, não consigo fazer, pois o prazo de realização do serviço tem de ser anterior a outubro de 2021 (implantação do DCTFWEB). Antes do período, era por GFIP, mas não houve movimento na obra.
Neste caso, cada empresa prestadora do serviço tem o seu CNPJ (MEI), porém estão sem funcionários cadastrados e não deveriam ter de apresentar DCTFWEB.
As notas fiscais emitidas por cada MEI foram de R$ 6.000,00 (mensalmente) desde o início da obra.
Como deve ser feita a regularização juntos às empresas para que apareça na obra cadastrada no SERO ou existe outra forma de lançar no SERO?
Como o Sistema é muito novo, depois de procurar muito, vi que o único site que tem algo a respeito é o Contábeis e resolvi postar minha dúvida aqui.
Muito obrigado pela ajuda 
Ulisses

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 17:23

Boa tarde, 
 
Na minha opinião, vc deve apenas lançar notas com datas que coincidem com a implantação do SERO, estas especificamente que vc mencionou apenas não entram.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 16:58

Ulisses, a empresa tomadora do serviço de MEI, não estaria obrigada a recolher a CPP de 20% ?

Uma vez obrigada, os valores da remuneração declarados no E-Social já irão de forma automática no cálculo do Sero.

Em uma aferição que fiz os valores das notas de MEI utilizadas na obra foram somadas e lá no final da memória de cálculo foi descontado automaticamente os 20% do valor total das notas,  diretamente do valor a recolher, mais especificamente dos valores do PAT.

No meu caso tive valores de GFIP anteriores a 10/2021 lançados manualmente e valores oriundos do E-SOCIAL que já vem automaticamente para o SERO não sendo permitida a edição.

Espero ter ajudado!

ulisses

Ulisses

Iniciante DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 1 ano Sexta-Feira | 16 dezembro 2022 | 18:09

Prezada Telma e prezado Lindoneres,
obrigado pela resposta. 
Realmente, estou perdido, pois não sou contador.
Lindoneres, as MEIs contratadas optam pelo simples nacional, com limite de R$ 6.000,00 mensais e não teriam de pagar este valor de 20% de CPP, certo?
Telma, eu tento lançar pelo SERO, mas ele simplesmente não deixa, pois não tenho mais nada além das notas fiscais e do recolhimento do DAS dos quatro donos das empresas
Poderiam me dar uma luz de como fazer isto?
At.te,
Ulisses

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 09:11

Ulisses, dê uma pesquisada aqui no fórum mesmo, na sala de Departamento Pessoal e RH com as palavras a seguir:
Empresa tomadora do serviço MEI deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP?

Tem bastante conteúdo a esse respeito, creio que vai lhe ajudar muito e caso reste dúvidas, aconselho buscar ajuda junto ao seu Contador.

Abraço!!

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