Gustavo
Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a) Prezados colegas, boa tarde.
Gostaria de um auxílio com a seguinte dúvida:
Quando alguém adquire um vale-presente, do que me recordo bem, a empresa vendedora registra o numerário como “antecipação de clientes” que, neste momento, não é submetido à tributação (a qual só incide quando o beneficiário do vale-presente o utiliza em troca de algum bem/serviço).
No entanto, considerando um vale-presente com data de expiração, como fica a contabilização do numerário registrado na conta “antecipação de clientes” se o referido vale não for utilizado e acabar vencendo? A empresa deve reconhecer a quantia como receita? Se sim, sob qual título de receita (operacional, outras receitas…)?
Obrigado!