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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento modalidade do RELP

cmiq

Cmiq

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 09:55

Recebi essa mensagem sobre o reenquadramento do RELP

"""Prezado contribuinte,
A adesão ao RELP e a escolha da modalidade de pagamento da dívida parcelada deveria ser baseada no percentual de redução do faturamento entre março e dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019.
Em consulta às declarações prestadas pela empresa à Receita Federal do Brasil verificou-se que a modalidade de pagamento e, consequentemente, o percentual de desconto obtido no momento da adesão não correspondem à redução do faturamento para o período.
Diante dessa constatação, houve um reenquadramento da empresa para a modalidade de pagamento correta. A diferença entre o valor da entrada da modalidade de pagamento selecionada no momento da adesão e a modalidade apurada pela Receita Federal será incluída na última parcela de pagamento da entrada, devendo ser paga até a data de vencimento do DAS.
IMPORTANTE!
Os dados detalhados constantes nas declarações entregues à Receita Federal que foram utilizados para o reenquadramento da modalidade de pagamento, foram encaminhados para a Caixa Postal da empresa no e-Cac.
Caso exista algum erro e/ ou inconsistência na informação referente à receita declarada, é possível a retificação da declaração até 30/12/2022"""


Acontece que o valor informado de faturamento que a receita me passou no comunicado esta incorreto,eu consultei todos os PGDAS e estao corretos com o valor somados que lancei na adesao.Estao pedidno para retificar o valor,mas os valores estao corretos,mais algume com esse problema?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 16 dezembro 2022 | 16:39

Boa tarde, Prezado(a)!

O CGSN postou uma matéria falando que isto de fato iria ocorrer.

Acontece que muita gente não prestou atenção na legislação e acabou fazendo o enquadramento de forma errada. 

O período em questão a ser analisado era:

Faturamento de Março a Dezembro de 2019 x Março a Dezembro de 2020, e somente isto.

A RFB percebendo este erro, pegou o fulano que era "X" e escolheu "Y", jogou o cara pro X e vai cobrar as diferenças.

Da forma como o senhor(a) colocou, caso esteja correto o enquadramento, entre com uma impugnação junto a receita federal, expondo suas alegações e enviando os documentos comprobatórios, ou, se de fato estiver errado, é só fazer o recolhimento e vida que segue.

PS: A RFB não vai analisar seu pedido antes do dia 29/12, então, oriente seu cliente a fazer o pagamento, mesmo que indevido, para manter o parcelamento e peça a compensação destes valores adicionais no restante do parcelamento. 

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