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RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRA

Claudinaldo Agra de Oliveira

Claudinaldo Agra de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 14:41

Como fazer retenção da contribuição previdenciária retroativa (2018) do tomador de serviço de obra (CNO) e retificar a GFIP? Pois quando o proprietário da obra foi emitir a CND na Receita não constava os recolhimentos previdenciários, tendo em vista que foram recolhidos no CNPJ da construtora. 

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 16 dezembro 2022 | 16:31

Claudinaldo, boa tarde!

Rapaz, o buraco é mais embaixo, principalmente por envolver construtora.

1) Quem é o responsável pela obra? (qual o tipo de contrato celebrado com a construtora)
2) Caso o responsável seja o proprietário do imóvel, é PF ou PJ?

Conforme for o caso, não terá essa retenção, basta a retificação da GFIP alocando os funcionários na obra e pronto, quando for fazer a regularização do imóvel, é só prestar as informações de mão-de-obra alocadas naquele imóvel e pronto, você conseguirá abater o valor no imposto a pagar.

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