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Transferência de Ativo Imobilizado entre Matriz e Filiais com Diferencial de Alíquota

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 1 ano Sexta-Feira | 16 dezembro 2022 | 16:46

Prezados,

A empresa Matriz comprou uma ativo imobilizado e o item possui diferencial de alíquota no qual a Matriz efetuou o pagamento.
Porém o ativo será utilizado em uma de suas filiais.

Neste caso, iremos efetuar uma transferência de ativo entre lojas, como fica a tratativa do Diferencial de Alíquota, uma vez que o Diferencial compõe o custo do ativo.

Obrigada!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 11:33

Bom Dia,

Em minha análise, a nota de transferência sairá tributada pelo ICMS, mas não ocorre o fato gerador do DIFAL, pois não se trata de uma venda a não contribuinte.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 1 ano Segunda-Feira | 26 dezembro 2022 | 17:36

Telma Carreira,

Mas, se você não transferir o valor do Diferencial de Alíquota, você deixaria o valor na Matriz, e o que você faria com o valor pago de diferencial? Jogaria para despesa?

Uma breve explicação (Exemplificando): 

A empresa comprou uma Máquina no valor de 10.000,00 e pagou o diferencial de alíquota de 2.000,00. No  momento que eu for ativar esse bem para começarmos depreciar ficará da seguinte forma:

Ativo não Circulante
- Imobilizados
  - Máquinas e Equipamentos R$ 12.000,00 (SEMPRE INCLUIMOS O VALOR DO DIFERENCIAL AO TOTAL DO ATIVO, E DEPRECIAMOS JUNTAMENTO COM O BEM, UMA VEZ QUE ENTENDEMOS QUE O DIFERENCIAL JUNTA-SE AO VALOR DO BEM)

Se eu transferir o bem para a Filial, eu acredito que o correto também deveria levar junto o valor do DIFERENCIAL DE ALIQUOTA.

Desde já agradeço a atenção.

Obrigada!


Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 09:56

Bom Dia, 

Eu não concordo em considerar o DIFAL no valor do bem, a partir disso o lançamento contábil em minha opinião, estaria incorreto.

O DIFAL é um imposto (ICMS) , deve ser contabilizado neste grupo de contas.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 10:46

Resposta da Sec da Fazenda de SP a questionamento feito em 2021. Segue o link : https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24531_2021.aspx

ICMS – Obrigações acessórias – Transferência interestadual, entre estabelecimentos de mesmo titular, de bens do ativo imobilizado – Estabelecimento filial remetente situado em outra unidade da federação.
 
I. Sob a ótica do Estado de São Paulo, a saída de bem do ativo imobilizado do estabelecimento do contribuinte está amparada pela não incidência do imposto, nos termos do inciso XIV do artigo 7º do RICMS/2000.
 
II. Não há obrigação de recolher o diferencial de alíquota, para o Estado de São Paulo, no recebimento por transferência interestadual, entre estabelecimentos do mesmo titular, de bens integrados ao ativo imobilizado do estabelecimento remetente, pois as operações com bens (por não configurar uma operação de circulação de mercadoria) estão fora do campo de incidência do imposto (inciso VI do artigo 4º da Lei nº 6374/89 e inciso XIV do artigo 7º do RICMS/2000).

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 1 ano Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 11:51

Telma Carreira Frate, Bom dia,

Primeiramente, obrigada pelo retorno e atenção.

Então de acordo com as consultorias que realizamos o valor do Diferencial de Alíquotas compõe o valor do Bem.

Neste caso, entendo que em uma transferência de imobilizado, logo devo transferir o valor do diferencial também.

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 1 ano Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 11:55

Paula Moreira

Obrigada pelo retorno.

Paula, eu entendi que na transferência do ativo da Matriz para a filial, não há o que falar em diferencial.  Pois a Matriz  já Comprou e pagou o diferencial. Sendo assim,  na transferência do item, entendemos que também deveríamos transferir o valor do diferencial também.

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