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Retificação de DCTF devido efeito da exclusão de ICMS da Base de Cálculo da PIS/COFINS

Uesley Pinheiro

Uesley Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Informática
há 1 ano Sábado | 17 dezembro 2022 | 16:54

Olá,

Estou fazendo a retificação da DCTF de uma cliente devido a apuração do débito de PIS/COFINS após exclusão do ICMS da base de cálculo destes impostos e, identifiquei um mês em que, por algum motivo que não sei qual, o valor do DARF do cliente referente ao período retificado já é maior que o débito propriamente apurado à época:

Débito apurado de PIS (Original): R$ 1.317,28
Débito apurado de COFINS (Original): R$ 6.079,76

DARF PIS: R$ 1.878,34
DARF COFINS: R$ 8.669,25 

Saldo do DARF PIS: R$ 561,06
Saldo do DARF COFINS: R$ 2.589,49

Após a retificação do EFD fazendo a exclusão do ICMS:

Débito apurado de PIS (Retificado): R$ 1.210,06
Débito apurado de COFINS (Retificado): R$ 5.584,90

A pergunta é, na DCTF, campo de pagamento, devo informar no "Valor do Principal" o que foi pago efetivamente pelo DARF Original (minha dúvida é se não pode ser gerado um saldo duplicado e haver problemas) ou devo informar agora o valor do débito de PIS/COFINS que originalmente havia sido apurado (1.317,28 e 6.079,76)?

Obrigado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 11:15

Bom Dia,

Se está retificando após exclusão, o valores devem ser:
Débito apurado de PIS (Retificado): R$ 1.210,06
Débito apurado de COFINS (Retificado): R$ 5.584,90

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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