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Opçao pelo simples nacional

Adriene Aparecida Pereira

Adriene Aparecida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 09:35

Bom dia pessoal! Tudo bem com vocês?

Estou com problemas com uma empresa para solicitar a Opçao pelo Simples Nacional, pois não estou conseguindo gerar o código de acesso por este motivo:
Título eleitoral informado não corresponde ao número do título do responsável pela pessoa jurídica constante do Cadastro da Pessoa Física (CPF). Caso o número do título eleitoral esteja digitado corretamente, procure os órgãos conveniados ( Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios ) para a regularização do referido número no CPF.
Já comparecemos no cartório eleitoral, mas lá está tudo ok!

Então gostaria de saber com vocês, se conseguiria fazer a Opção pelo simples no portal do ecac, através da procuração do contador.

Desde já agradeço, se alguem puder me ajudar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 11:21

Sim, conseguiria. Também pode entregar uma única DIRPF do responsável  para gerar o código de acesso, caso esteja dispensado, o que não acarretará multa.
É importante que ele regularize a sua situação cadastral perante o CPF, no tocante ao título de eleitor, para evitar outros problemas futuros.

Maria Ines

Maria Ines

Prata DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 16:46

boa tarde !

Caros colegas !

A empresa foi excluida do SIMPLES NACIONAL dia 30/11/2022 (por conta de debitos). O sócio foi na RFB e fez o parcelamento
dos mesmos.
A minha pergunta é : Para pedir o reenquadramento do SN, é somente em Janeiro/23 ?
Isto quer dizer que o mes de dezembro ele terá que pagar os impostos  no LP ou real ?
terei que fazer 2 declarações do ano de 2022? de janeiro a novembro no simples e o mes de dezembro LP, exemplo.?
e do mes de dezembro entregar todos as declarações, Spd, DCTF ??

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 17:40

Boa tarde, Adriene!

Você deve ter o certificado da pessoa física responsável pelo CNPJ.  

No e-cac na opção de cadastro, tem uma consulta que você consegue fazer e verificar as informações cadastrais na base da RFB, as vezes a pessoa pode não estar com o título cadastrado lá.

Como colocado pelo colega acima, pode-se utilizar a declaração de renda para fazer o código de acesso.

Outra ferramenta pode ser o certificado digital, da pessoa jurídica ou da pessoa física responsável pelo CNPJ perante a RFB. 

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