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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento ME

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 08:11

Bom Dia,

Você está misturando enquadramento da pessoa jurídica com regime tributário.

REGIMES JURÍDICOS:  LTDA, SA , ME, EPP, MEI, EI, etc.

REGIMES TRIBUTÁRIOS: SIMPLES, LUCRO PRESUMIDO, REAL e ARBITRADO.

Obs: EIRELI não existe mais, pois esse regime societário deixou de ser vantajoso, já que a SLU também oferecia a separação do patrimônio empresarial do pessoal, mas sem a necessidade de apresentação de capital social mínimo.

Respondendo sua pergunta: Sim, pode continuar sendo SIMPLES.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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