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EMPRESA COM RELP-SIMPLES NACIONAL PODE FAZER OUTRO PARCELAMENTO?

EPITACIO  JUNIOR

Epitacio Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 16:43

Olá.

Estou com uma empresa que aderi ao RELP no mês 05/2022 e vem pagando bem direitinho a entrada. 

Só que no mês 10/2022 a empresa me solicitou um novo parcelamento com outro débitos do SN do ano mês 05,06 e 07 de 2022. Fiz a solicitação do parcelamento desses meses no e-cac e passou de boa, inclusive esta ativo e ele vem pagando normal.

O problema é que eu não tinha percebido que quem tem RELP não pode solicitar novos parcelamentos mesmo que de outros períodos.

O que vcs acham que devo fazer? Deixo como esta os dois parcelamentos ativos? Ou solicito a desistência de um dos dois para não ter problemas?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 07:57

Bom Dia,

O que vcs acham que devo fazer? Deixo como esta os dois parcelamentos ativos? Ou solicito a desistência de um dos dois para não ter problemas? Eu deixaria como está e continuaria pagando normalmente, pois se a Receita não permite, como deixou que o contribuinte consiga um novo parcelamento, ela deveria ter mecanismos de bloqueio.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
EPITACIO  JUNIOR

Epitacio Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 10:22

Bom dia, Telma.

Realmente, ela criou um mecanismo agora nesse mês, fiz um teste em outra empresa que tem débitos e tem RELP, ai o próprio sistema não deixa fazer um novo parcelamento.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 17:35

Boa tarde!, Epitácio!

a legislação é clara, não pode fazer outro parcelamento! 

O fato de o sistema não ter barrado, não quer dizer que é permitido.

Eu, faria a exclusão, pois a receita pode querer alegar esse outro parcelamento para a rescisão do RELP, fazendo você perder os benefícios. 

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 dezembro 2022 | 10:57

Bom dia, estou com a mesma situação.
Tinha dois parcelamentos, um seria o RELP e outro parcelamento do Simples normal. Precisei cancelar o normal e gostaria de fazer outro parcelamento do SImples normal, mas de fato o sistema está barrando por conta do RELP. 
Saberiam informar onde consta essa informação na legislação?

Obrigado

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 dezembro 2022 | 11:15

Bom Dia

Lei Compl 193/22

V - durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II docaput do art. 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
EPITACIO  JUNIOR

Epitacio Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 dezembro 2022 | 10:58

 Thiago Prado
Pois é tem essa também kkk.

Agora que pela Lei Compl 193/22 não teria nenhuma previsão para a exclusão do mesmo por esse motivo.

ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 1 agosto 2023 | 11:37

Bom dia amigos, 

Com o termo de exclusão do SIMPLES NACIONAL enviado recentemente para as empresas com impostos em aberto, a solução será cancelar o RELP e fazer um novo parcelamento incluindo todos os SIMPLES, mesmo perdendo os beneficios das reduçoes do RELP. Alguém já fez e deu certo? E o pedágio será de 10% ou 20%?
Esse RELP foi bom para quem conseguiu pagar os impostos em dia, coisa rara neste país.

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