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Retenção de INSS sobre prestador de servico (Simples Nacional)

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 18:03

Boa noite a todos, tem um empresa prestadora de serviço que teve 11% retido, minha dúvida é que mesmo sendo do simples nacional, eu posso pedir a restituição desse valor e em seguida fazer a compensação para pagamento da guia DARF, já que o inss não é mas pelo GPS. Estava lendo a respeito e vi que posso fazer isso, porém não vi nada sobre o simples nacional! Vocês saberiam me informar a respeito?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 18:20

Se a atividade for de cessão de mão de obra ou empreitada, enquadrada no anexo IV, há retenção. Veja a IN 2110/2022, artigos 166 e 167 e demais dispositivos.

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 22:06

Boa noite João, a empresa é tudo isso, a atividade e cessão de mão de obra, esta no anexo IV, e já fizemos a retenção, e descriminamos na nota para a contratante pagar, porém gostaria de saber se a empresa prestadora sendo do simples, poderá fazer a compensação do valor, abatendo no valor a pagar do INSS dos colaboradores!

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