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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração do Ganho de Capital na Pessoa Física

Anderson Batista Gomes

Anderson Batista Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 dezembro 2022 | 10:13

Bom dia!

Tenho uma cliente que está vendendo seu imóvel residencial, ela tem um companheiro (há mais de 5 anos), eles pretendem comprar dois imóveis residenciais, um para ele morar no interior e outro para ela morar na capital (São Paulo - SP) até ela aposentar. Minha dúvida é a seguinte: eles podem abater do lucro imobiliário os dois imóveis residenciais (claro comprando eles no prazo de 180 dias)?

Obrigado!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 dezembro 2022 | 11:04

Bom Dia,

Se o valor da venda do imóvel for superior à compra dos imóveis em SP e no interior, a diferença será passível de tributação, ou seja, vendeu 1 e ainda sobrou $ mesmo comprando 2.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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