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Apuração do Ganho de Capital na Pessoa Física

Anderson Batista Gomes

Anderson Batista Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 dezembro 2022 | 11:13

Bom dia!

Tenho uma cliente que está vendendo seu imóvel residencial, ela tem um companheiro (há mais de 5 anos), eles compraram um apartamento residencial antes da venda, e pretendem comprar mais um imóvel residencial, um para ele morar no interior e outro para ela morar na capital (São Paulo - SP) até ela aposentar. Minha dúvida é a seguinte: eles podem abater do lucro imobiliário os dois imóveis residenciais (claro comprando o segundo no prazo de 180 dias)?

Obrigado!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 dezembro 2022 | 10:18

Bom Dia,

Esta pergunta já foi postada, certo?

O imóvel que está sendo vendo está em nome de quem?

Se estiver 50% para cada um, os 2 declaram.

Se estiver apenas em nome dela e ela pretende  doar 50% para o companheiro, ele deverá declarar, essa doação incidirá ITCMD.

Comprando em 180 não haverá ganho de capital.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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