Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa dia a todos!
Estou fazendo uma recuperação de tributos (Pis e COFINS) de uma empresa tributada pelo Lucro Real. Em determinados períodos a empresa apurou saldo credor de Pis e Cofins e, consequentemente a medida que as retificações iam sendo feitas, o saldo credor aumentava. No mês de 02/2020, anteriormente às retificações, ocorreu um saldo devedor e as guias de Pis e Cofins foram compensadas na época. Após as retificações, feitas agora, como trata-se de LUCRO REAL, os saldos credores foram sendo levados de um mês para outro e agora a apuração de fevereiro de 2020 ficou credora. Resumindo: de acordo com a nova apuração tenho saldo credor com as duas guias recolhidas lá em 03/2020, sendo considerado, portanto, pagamento a maior.
Minha dúvida: essas guias de 02/2020 foram compensadas com saldo de ressarcimento de IPI. Hj esses valores recolhidos não são mais devidos, pois na apuração atual o mês ficou credor. Tenho que cancelar esse perdcomp pelo fato da compensação ser indevida já que os saldos ficaram credores? Quando se trata de cancelamento, sei que a ação é irreversível, por isso recorri aos amigos para trocar essa informação. Alguém já passou por isso? No meu raciocínio, com o cancelamento, o saldo ficaria disponível novamente e eu poderia aproveitá-lo agora...