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TRIBUTOS FEDERAIS

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CANCELAMENTO PERDCOMP COM GUIA COMPENSADA

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2022 | 09:59

Boa dia a todos!
Estou fazendo uma recuperação de tributos (Pis e COFINS) de uma empresa tributada pelo Lucro Real. Em determinados períodos a empresa apurou saldo credor de Pis e Cofins e, consequentemente a medida que as retificações iam sendo feitas, o saldo credor aumentava. No mês de 02/2020, anteriormente às retificações, ocorreu um saldo devedor e as guias de Pis e Cofins foram compensadas na época. Após as retificações, feitas agora, como trata-se de LUCRO REAL, os saldos credores foram sendo levados de um mês para outro e agora a apuração de fevereiro de 2020 ficou credora. Resumindo: de acordo com a nova apuração tenho saldo credor com as duas guias recolhidas lá em 03/2020, sendo considerado, portanto, pagamento a maior.
Minha dúvida: essas guias de 02/2020 foram compensadas com saldo de ressarcimento de IPI. Hj esses valores recolhidos não são mais devidos, pois na apuração atual o mês ficou credor. Tenho que cancelar esse perdcomp pelo fato da compensação ser indevida já que os saldos ficaram credores? Quando se trata de cancelamento, sei que a ação é irreversível, por isso recorri aos amigos para trocar essa informação. Alguém já passou por isso? No meu raciocínio, com o cancelamento, o saldo ficaria disponível novamente e eu poderia aproveitá-lo agora...

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2022 | 08:49

Bom Dia,

Na minha opinião, já que fevereiro de 2020 ficou credor após as compensações, o PER/DCOMP deve ser cancelado sim e feito tudo de novo com os novos números.

Mas, espere mais opiniões.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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