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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS 8109 ACUMULADO

ALEXSANDRO

Alexsandro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quinta-Feira | 22 dezembro 2022 | 15:27

Boa tarde pessoal,

estou com uma dúvida em relação a escrituração do valor do PIS quando este terei que acumular. Eu já vi num tópico aqui mesmo que quando acontecer do valor do Pis for menor que 10,00, na DCTF terei que informar o valor quando a soma for de 10,00 acima e nos meses que estiver menor não informo. E no Sped Contribuições, informo o valor a menor ou segue a mesma regra da DCTF?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 22 dezembro 2022 | 15:56

EFD-Contribuições demonstra a apuração do PIS e da COFINS, portanto, você deverá informar os valores inferiores aos R$ 10,00, nas respectivas competências, diferentemente da DCTF, onde são informados os valores devidos.

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