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TRIBUTOS FEDERAIS

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GCAP e DIRPF - Dúvidas

Rubens Henrique Ferraz Barbosa

Rubens Henrique Ferraz Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 dezembro 2022 | 16:14

Boa tarde!

Um possível cliente veio ao escritório contábil que trabalho, e me passou a seguinte situação ...

O mesmo efetuou a venda de um imóvel (apartamento) neste mês de dezembro de 2022, no qual foi vendido através de um alvará judicial. Este imóvel integrava o espólio de um inventário que ainda não foi concluído. 

Pergunta-se:

1) Na venda deste imóvel incide a regra de isenção ao ganho de capital em valor até 440.000,00?

2) em caso negativo, a GCAP deverá ser feita ainda esse ano e recolhido o tributo recolhido em qual período da declaração final do espólio? 

Serão feitos o GCAP e a DIRPF sobre esta venda .

Em qual competência serão feitas estas declarações ?

Desde já agradeço a atenção de todos vocês.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 23 dezembro 2022 | 16:47

1) Se houver enquadramento nessa isenção, sim.
2) A apuração é feita em nome do espólio e o eventual imposto apurado, recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da venda.
3) GCAP no mês da venda e a DIRPF até o último dia útil do mês de abril de 2023.

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