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Alteração de Regime Tributário de Lucro Presumido para Lucro Real

Rubens Freitas

Rubens Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 dezembro 2022 | 10:34

Bom dia,

A empresa Lucro presumido está com faturamento anual em 76 milhões, muito próximo dos 78 milhões que é o teto máximo para permanecer no lucro presumido. Nunca passei pela alteração de regime então estou com as seguintes dúvidas:

A pergunta que faço é , eu considero para fins de alteração de regime o valor total do faturamento total do ano  ( Vendas efetuadas  ( - ) ICMS ST ) ou eu considero o valor da receita  apurada ( Faturamento ( - ) ST ( - ) Devoluções ).
Lembro que não estamos tratando da base de calculo do IRPJ e sim do valor anual que devo considerar  para alteração de regime de presumido para Lucro real.

Exemplo:

Meu Faturamento anual esta em 76 milhões, se for considerar apenas o valor do faturamento sem ST para trocar de lucro presumido para lucro real, posso fatura apenas mais Um milhão e novecentos esta semana para não extrapolar os 78 milhões e vira obrigatoriamente lucro real.

Agora se eu puder abater o valor das devoluções que ocorreram durante o ano, meu faturamento cai para 74 milhões e não entro no lucro real. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 dezembro 2022 | 10:41

Bom dia,

Para se chegar à Base de Cálculo do IR e CS para Lucro Presumido, você poderá considerar as deduções permitidas por lei, que são descontos, devoluções e ICMS ST.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rubens Freitas

Rubens Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 dezembro 2022 | 11:28

Olá bom dia,

Acho que não fui muito claro, deixa eu tentar explicar melhor, preciso saber quais valores  considerar como receita para compor os 78 milhões  que é o teto máximo para permanecer no Lucro presumido. Já estamos com 76 milhões em vendas ( valor do faturamento sem o ICMS ST) então para permanecer no Lucro presumido e não migrar para o Lucro Real  teria apenas 2 milhões de faturamento até o dia 31/12 correto?
Porém estes 76 milhões eu quero saber se posso abater as devoluções que ocorreram no ano para reduzir meu faturamento anual. 
  O outro ponto é que para permanecer no Lucro presumido  eu considero apenas os valores de vendas de produção, imobilizado e revenda ou existe mais alguma receita que devo somar ao faturamento para compor os 78 milhões.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 dezembro 2022 | 14:08

Boa tarde,

Eu acredito que para considerar devoluções do ano que não foram utilizadas no trimestre, vc vai precisar retificar as declarações que foram enviadas, pois mudando a base de cálculo, mudam os valores dos impostos.

eu considero apenas os valores de vendas de produção, imobilizado e revenda: Receitas Financeiras.

At. te

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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 13:01

Boa tarde !
Foi feita estudo tributário para saber se realmente compensa a empresa fica no LP com esse faturamento?

Att.
Anderson Kolera Silva
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Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 17:38

O ICMS-ST e IPI são impostos por fora do preço de venda, que nem entram no faturamento.

Então na verdade não vai retirar algo que nem entrou no faturamento.

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