Adilson,
Boa tarde
Nossa colega Telma quis dizer que no caso de importação do Paraguai ( no caso em tela) ha de observar junto ao Secretaria de Fazenda a Norma quanto ao ICMs. ( Por experiência será tributado no desembaraço). Outro ponto que deve verificar seria a norma Comercial Brasil x Paraguai quanto a mercadoria Importada ( pode haver acordo de não tributação).
Agora quanto ao II ( imposto de Importação) , Pis , Cofins, deve haver na sua cidade empresa que trata de desembaraço, se não tiver pode consultar na RFB.
Agora vem a questão de isenção de Tributos e impostos, aqui no meu estado por exemplo é necessario um processo antes da aquisição de pedido de Isenção.
Boa sorte, e otimo ano Novo
Vanil