Professor Leal,
O que a legislação tributária diz é que, para haver o registro dos imóveis em conta de estoque, a entidade deve ter previsão no contrato social (na cláusula do objeto social) que a atividade inclui a venda ou locação de imóveis. O que a Receita e o CARF não aceitam é situação em que o bem foi destinado ao Ativo Imobilizado e o contribuinte na hora da venda pretende fazer a reclassificação para estoque para não calcular o ganho de capital.
Veja a esse propósito a recente Solução de Consulta DISIT SRR 005 n. 5.007, de 12 de dezembro de 2022:
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.
A receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, deve ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deve ser acrescido à base de cálculo do IRPJ na hipótese em que essa atividade não constitui objeto pessoa jurídica, não compõe o resultado operacional da empresa nem a sua receita bruta.