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TRIBUTOS FEDERAIS

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Intimação PerdComp x ECF

Wallace Aprigio pereira

Wallace Aprigio Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 16:49

Boa tarde a todos!
Recebi uma intimação da RFB com a seguinte informação:
Apuração: 2º trimestre 2018 - 01/04/2018 a 30/06/2018
ECF: Imposto a pagar: R$ 1.447,47
PER/DCOMP: Valor do Saldo Negativo R$ 24.362,92
Demonstrativo parcelas composição crédito ECF: R$ 18.643,23 (Somatório dos valores do REGISTRO P300, CAMPO 2, CODIGOS 10 A 14)
Demonstrativo parcelas composição crédito PER/DCOMP: R$ 42.352,94  (Somatório das informações das fichas Imposto de Renda pago no exterior, Imposto de Renda Retido na Fonte e Pagamentos)

Aos fatos: Ocorre que na época houve imposto a pagar de R$ 1.447,47 e depois no fechamento contábil, apuramos que a empresa havia recebido um valor fixo durante 4 meses e solicitamos ao tomador a DIRF e descobrimos que sim, havia uma retenção de impostos, no valor de R$ 42.362,92. Com isso, tivemos que lançar o valor que a empresa recebeu e apuramos os impostos na tentativa de compensar o crédito com o débito da época.
Só, que na ECF, "arbitramos" a retenção, para ajustar com o pagamento da DARF de R$ 1.447,47.

Algum colega que possa ajudar ou já tenha passado por isso.

A solução da RBF é ajustar a ECF e/ou o PerdComp.

Todos podem ver as táticas de minhas conquistas, mais ninguém consegue discernir a estratégia que gerou as vitórias.

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