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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Veículo Depreciado

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 29 dezembro 2022 | 07:49

Bom dia!
Alguém poderia por favor me orientar, empresa do simples nacional tem escrituração contábil, veículo totalmente depreciado comprado em 04/2012, por R$ 53 mil e recebido da seguradora devido sinistro em 12/2022 R$ 40 mil. Teria ganho de capital em cima do valor de R$ 40 mil 15%, ou seja, R$ 6 mil?
No caso de estar correto o cálculo, então a empresa na verdade acaba tendo um "prejuízo" em comprar carro no CNPJ, pois tem um ganho de capital que não teria na pessoa física e a depreciação só prejudica?
Grata

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 dezembro 2022 | 11:39

Sim. As empresa optantes pelo Simples Nacional devem apurar o ganho de capital apurado sobre a indenização recebida de companhia seguradora.

Na pessoa física também é pago ganho de capital, só que o cálculo é feito considerando a diferença entre o valor de compra e o valor vendido. Normalmente o carro é vendido por valor menor, aí não há ganho mas agora estamos  em uma época que os usados estão valorizados, então depende.

E lembrando que o correto é se o carro é para empresa estar no nome da empresa, se for para uso pessoal é pessoa física.





Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Segunda-Feira | 2 janeiro 2023 | 13:21

Boa tarde !

 então a empresa na verdade acaba tendo um "prejuízo" em comprar carro no CNPJ
Essa afirmação não procede, pois a empresa "teve" o beneficio do uso do veiculo, o qual foi reconhecido pela depreciação, e se ao final do uso a empresa recuperou alguma coisa, o mesmo é ganho de capital e tem que oferecer a tributação.

Att.
Anderson Kolera Silva
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