Conforme Manual:
4.19. Após a adesão ao Relp, o contribuinte poderá formalizar outro parcelamento?
O contribuinderote que aderir ao Relp não poderá realizar outros parcelamentos de débitos do Simples Nacional e do Simei, durante o prazo de até 188 meses (a depender do número de parcelas de cada contribuinte). A vedação abrange inclusive os débitos de Simples Nacional e de Simei não incluídos no Relp.
E é bom orientar a empresa a manter em dias os pagamentos, porque poderá perder o RELP conforme também diz o manual.
4.16. Quais as causas de exclusão do Relp (rescisão do parcelamento)?O contribuinte é excluído do Relp (ou seja, é rescindido seu parcelamento) quando ocorrer
qualquer uma das seguintes hipóteses:
- a inobservância, por 3 meses consecutivos ou 6 alternados dos deveres:
- de pagar regularmente as parcelas do Relp;
- de pagar regularmente os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa;
- de cumprir regularmente as obrigações para com o FGTS;