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Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita.

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 1 ano Terça-Feira | 3 janeiro 2023 | 12:00

Caros, bom dia,

Temos uma empresa que esta sendo possível emitir a CND de débitos com efeitos de negativa, mas no momento de solicitar o Simples Nacional retorna a impossibilidade por motivo de "a pessoa jurídica possui sanção ou alguma restrição impeditiva." Mas o sistema não aponta a restrição, alguém com o mesmo problema?

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
Alexandro Goncalves Gomes

Alexandro Goncalves Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 22:13

Boa Noite, 
estou com o mesmo problema, desenquadrei o MEI por excesso de receita e automaticamente desenquadrou do Simples, fui pedir o enquadramento no Simples nacional e deu a mensagem, Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita. Motivo: a pessoa jurídica possui sanção ou alguma restrição impeditiva, não consigo descobrir o motivo.

vocês conseguiram resolver este problema?

Carla A. Ramos

Carla A. Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 09:22

Bom dia,
Pessoal,
Sobre este problema ao solicitar enquadramento no Simples Nacional, eu também estou tendo essa mensagem: "Solicitação de enquadramento pelo SIMEI não aceita. Motivo: MEI possui sanção impeditiva.", no meu caso para solicitar o reenquadramento de um MEI. Mas ao consultar a Situação Fiscal no eCac não consta nada do tipo.
Algum de vocês conseguiu contato com a Receita sobre o assunto? Será que se trata mesmo de alguma instabilidade?

Debora Nicole Mezzomo

Debora Nicole Mezzomo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 14:35

Boa tarde pessoal, também estou tendo o mesmo problema com um cliente meu, foi desenquadrado por ter passado do limite anual, e agora quando tento fazer a opção pelo SIMEI diz essa mesma mensagem: Solicitação de enquadramento pelo SIMEI não aceita. Motivo: MEI possui sanção impeditiva.

Alguém já descobriu qual seria o motivo?

Gustavo henrique Da Chari

Gustavo Henrique da Chari

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 20:20

estou com o mesmo problema, desenquadrei por excesso de receita e quero reenquadrar.. porem no meu caso há uma divida estadual ativa referente a um DIFAL que vai fazer 5 anos.. espero que não atrapalhe.. Detalhe, estou emitindo certidão negativa de débitos normalmente pela união. 

camila uller

Camila Uller

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 11:22

Olá, 
Verifiquem o Regin, se há algum em aberto.
Tenho 1 mei que eu consegui desenquadrar e enquadrar novamente no dia posterior, e tenho outro que ainda acusa o mesmo erro, porem, este tem o regin aberto, aguardando análise municipal.

Rossandro Erick

Rossandro Erick

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 15:11

Boa tarde,
Fiz uma solicitação de reopção ao MEI em 2023 e apresenta a seguinte mensagem "Solicitação de enquadramento pelo SIMEI não aceita. Motivo: MEI possui sanção impeditiva.". Todavia ressalto que a empresa não apresenta pendências na Receita Federal e Estadual.
Alguém conseguiu resolver o problema?

CARLOS MORAES

Carlos Moraes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 17:45

boa tarde eu estou tentando enquadrar um mei e me da a mensagem Solicitação de enquadramento pelo SIMEI não aceita. Motivo: MEI possui sanção impeditiva. o manual diz que se passou do limite no ano de 2022, no ano de 2023 nao pode pedir opçao pelo MEI sera que é por isso. Observação: também é vedada a opção ao empresário individual que tenha RBA no ano-calendárioanterior (RBAA) superior ao citado limite. De modo que, ao ultrapassar a RBA de determinado ano, o MEI
não pode optar no ano seguinte, porque em relação a este ele está vedado pelo excesso de RBAA.
Exemplo: se um MEI optante pelo Simei auferiu R$ 85.000,00 em 2020, ele, ao mesmo tempo:
• excedeu o limite de RBA para 2020, devendo ser desenquadrado do SIMEI e
• excedeu o limite de RBAA para 2021, estando proibido de optar novamente em 2021.

Renata Pereira

Renata Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 09:35

Bom dia Pessoal..

Segue resposta que recebi da Receita Federal para esse questionamento, talvez possa ajudar:

Prezado(a)Senhor(a),
 
Agradecemosa sua mensagem.
 
A empresa foi desenquadrada doSimei por comunicação obrigatória do contribuinte, por fato motivador em
31/12/2022, com efeitos a partir de 01/01/2023, por apresentarexcesso de receita bruta interna fora do ano calendário de início de
atividades, até 20% do limite .
 
Portanto, a partir de 01/01/2023, a empresa passa acumprir as obrigações tributárias específicas das empresas tributadas pelo
Simples Nacional, utilizando-se do PGDAS-D disponibilizado através do Portal do
Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional seguindo o caminho : Simples Serviços – Cálculo e Declaração– PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018 .
Será necessário o uso do código de acesso cadastrado no portal .
 
Consta sanção impeditivapara enquadramento no SIMEI para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023,
decorrente da motivação que provocou o desenquadramento do SIMEI .
 
 
Atenciosamente,
FaleConosco
ReceitaFederal 

Moacir De Biasio

Moacir de Biasio

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 17:13

Boa tarde Colegas!!!
Em relação à resposta da RFB reprodizida acima.
"A empresa foi desenquadrada do Simei por comunicação obrigatória do contribuinte, por fato motivador em 31/12/2022, com efeitos a partir de 01/01/2023, por apresentar excesso de receita bruta interna fora do ano calendário de início de
atividades, até 20% do limite ."
Essa situação acima, refere-se a empresa que excedeu o limite de até 20% "fora do ano calendário de início das atividade".
Pergunto: E no caso de ter excedido até o limite de até 20% "no ano do início da atividade", aplica-se a mesma regra?

rejane alves dos santos

Rejane Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 18:02

COLEGA RENATA,
Em relação a resposta da receita federal, vc fez o pgdas da empresa referente a qual mes e qual ano.
Estou com uma situação bem parecida com a sua. Desenquadrei 31/12/2022 do smei e automaticamente a empresa foi desenquadrada do simples nacional. Não gerei o das para pagamento  Estou confusa se gero ref. a 12/2022. pq 01/2023 ele nao permite gerar.

Renata Pereira

Renata Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 17:05

Oi Rejane

A empresa enviou a declaração de faturamento de 2022, com excesso de limite em até 20% fora do ano-calendário de inicio. Gerou um DAS Complementar e Comunicação obrigatória de Desenquadramento de MEI em 01/01/2023. Foi aí que o empresário nos procurou, para retornar ao MEI ainda em Janeiro, achando que poderia...enfim, tentamos, mas de acordo com a Lei, esse contribuinte só poderá optar pelo MEI em 2024. Em 2023 ele deve seguir como Simples Nacional.

Se ficou confuso, qualquer dúvida só chamar

Tiago Cristian Fedrizzi

Tiago Cristian Fedrizzi

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 09:49

Bom dia!
Estou exatamente com o mesmo problema, a empresa sofreu sanção administrativa e foi excluido do Simples Nacional por 10 anos, porém a sanção encerrou em 31/12/2022, sendo possível a opção a partir de 01/01/2023, Sai CND positiva com efeitos de negativa, emitindo relatório de pendências, não costam débitos,  somente com exebilidade suspensa devido a parcelamento.
Ao solicitar a adesão, retorna com a mensagem  "Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita.Motivo: a pessoa jurídica possui sanção ou alguma restrição impeditiva".  
Receita sujeriu  que efetuassemos  via Processo Digital, foi impretado em 06/01/2023, até o momento sem resposta.
Alguém ja tem alguma posição do seu caso? 

NATAN SACCENTI LOPES

Natan Saccenti Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 10 fevereiro 2023 | 09:06

Pessoal, bom dia!

Estou fiz o pedido de enquaramento no simples nacional do 03 de janeiro, já regularizei todas as pendências e tenho as CNDs, federal, estadual e municipal, em SP atualizei a FDC e o Duc está regular.

Todo dia quando consulto o acompanhamento tenho essa mensagem.


Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios 
1
Pendência cadastral e/ou fiscal com o município:SAO PAULO


Alguém sabe o que fazer?

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 10 fevereiro 2023 | 09:30

Bom dia Pessoal

que eu saiba o que impede é a atividade não poder ser optante ou debitos federais, municipais e estaduais.
Quando fica com pendencia de impostos a RFB só cobra o que é federeal ai precisa ver no ambito municipal e estadual que tambem impedem a opção.

Natan como aparece esta mensagem "Pendência cadastral e/ou fiscal com o município:SAO PAULO" entra em contato com a PMSP e explica a situaçaõ pedindo um levantamento lá... 
a RFB é assim mesmo eles sabem o que esta errado mas a gnt que lute pra encontrar

Espero  ter ajudado

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