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TRIBUTOS FEDERAIS

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AUTO INFRAÇÃO

LAERCIO FERREIRA DA SILVA

Laercio Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 3 janeiro 2023 | 13:47

Boa tarde
Recebemos  da RFB um auto de infração por não lançamento de IRPJ e CSLL em dctf.
Ocorre que o débito apontado como omisso em dctf resulta de uma receita lançada indevidamente na ECF, portanto, o débito de fato não existia, por isso não foi declarada na DCTF, mas devido a esse erro no preenchimento da ECF ocorreu a divergência.
Qual melhor caminho para regularizar essa situação sem penalizar a empresa com esse ônus?

Grato pelo auxílio.

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