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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional ... CNAE 86.10.1.02 ... e CNAE 86.30.5.99 ...

Gabriel Cruz

Gabriel Cruz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 09:57

Bom dia pessoal ... Gabriel Cruz

Tenho duas dúvidas, acerca do Simples Nacional, que acabei de migrar do Presumido, portanto, tenho até o final do deste mês, para desistir da opção, dependendo do que me orientarem.

Faço a contabilidade de um médico, cuja empresa e´ uma Ltda. ME e que até o mês de Dez 2022, era feita pelo Lucro Presumido, por conta da isenção do IRPF, na Distribuição dos Lucros. A empresa tem endereço virtual. Não tem funcionários. São dois sócios. Um é Administrador e o outro, o médico responsável técnico.

O meu cliente, me questionou, o porque de não estarmos fazendo a contabilidade pelo Simples Nacional, se muitos de seus colegas o fazem.

Não tenho experiência com o Simples e por isso estou pedindo a orientação de voces.
1a. dúvida: Para utilizar o anexo III da tabela do Simples Nacional, é obrigatório utilizar o fator R (Folha de pagamento) ??? A empresa não tem funcionários.
2a. dúvida: Posso fazer a Distribuição de Lucros, da mesma forma como fazia com o Lucro Presumido ???

Se puderem me ajudar, ficarei muito grato, pois ainda estou cético, quanto ao Simples Nacional.
Atenciosamente,
Gabriel Cruz

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 11:15

Bom dia,

Primeiramente já indico a definir logo a situação para ajustar o cadastro na prefeitura e regularizar a emissão das notas, pois, eventualmente no presumido pode ocorrer retenções federais que não terão no SN, além da questão do ISS...

Quantos aos questionamentos:

1- Sim, a atividade é tributada pelo anexo III apenas se o fator "R" for igual ou superior a 28%, caso contrário será tributado pelo anexo V. Para o cálculo será considerado o pró-labore e o CPP recolhido no DAS.
2- A distribuição de lucro é rendimento isento para o IRPF.

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