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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento à parte de ICMS no Simples Nacional.

Claudio Alves

Claudio Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 12:07

Bom dia a todos!
Por favor, temos a situação em que uma empresa, optante do Simples, recolheu o ICMS à parte no ano de 2022, por haver ultrapassado o limíte de R$.3.600.000,00 de faturamento acumulado no ano de 2021.
Porém, em 2022, seu faturamento ficou abaixo do limíte de R$.3.600.000,00, devendo portanto, voltar a recolher o ICMS incorporado ao DAS do Simples Nacional.  
A empresa tentou configurar seu sistema emissor de NFEs para esta situação, sendo que isto foi recusado, sob a alegação de que na Receita Federal o enquadramento aparece com o recolhimento de ICMS à parte.
Não encontramos no Portal do Simples como comunicar a situação.
Alguém passou por esta situação?
Agradeço muito a atenção!

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 13:19

Boa tarde,

Acredito que falta fazer a solicitação de enquadramento na Receita Estadual, e não Federal.
De qual UF é a empresa?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 14:23

Acredito que você precisa solicitar o "reenquadramento" no estado...
Conforme a resposta da consulta tributária 21233/2020, a mudança do regime depende de solicitação de desimpedimento do Simples Nacional, devendo ser encaminhada no Posto Fiscal de vinculação das atividades da Consulente.

Você pode ler mais sobre o assunto nos links abaixo:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC21233_2020.aspx
sigaofisco.com.br

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