Claudio Alves
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia a todos!
Por favor, temos a situação em que uma empresa, optante do Simples, recolheu o ICMS à parte no ano de 2022, por haver ultrapassado o limíte de R$.3.600.000,00 de faturamento acumulado no ano de 2021.
Porém, em 2022, seu faturamento ficou abaixo do limíte de R$.3.600.000,00, devendo portanto, voltar a recolher o ICMS incorporado ao DAS do Simples Nacional.
A empresa tentou configurar seu sistema emissor de NFEs para esta situação, sendo que isto foi recusado, sob a alegação de que na Receita Federal o enquadramento aparece com o recolhimento de ICMS à parte.
Não encontramos no Portal do Simples como comunicar a situação.
Alguém passou por esta situação?
Agradeço muito a atenção!