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TRIBUTOS FEDERAIS

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ALTERAÇÃO DE TABELA NO SIMPLES

FELIPE FERRAZ

Felipe Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 13:46

Boa tarde,

eu tenho uma empresa de prestação de serviço no simples sendo no anexo 5, onde só tem o sócio como folha.

minhas duvidas são: posso leva-la pro anexo 3 obedecendo a regra dos 28% de folha?

como a receita é variável, posso emitir todo mês um pró-labore correspondente aos 28% da receita pra assim ficar no anexo 3?

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 14:33

Felipe Ferraz

Se a atividade se enquadrar, você não precisa "levar ", todo mês você apura e vê se  vai ser anexo V ou III. Mas atividade precisar se enquadrar conforme a legislação.
Informa aqui qual atividade.


*como a receita é variável, posso emitir todo mês um pró-labore correspondente aos 28% da receita pra assim ficar no anexo 3?

Olha acho que não , entendo que a receita pode não aceitar. E uma que para apurar dezembro você já tem que ter a folha de novembro fechada, a não ser que entregue em atraso, não vejo como fazer. Mas aguarde outros colegas comentarem.

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