x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 414

Glosa de valores - Nota Fiscal - Administração Pública

Diego Ferreira

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Jurídico
há 1 ano Quinta-Feira | 5 janeiro 2023 | 11:04

Olá prezados.

Uma empresa presta serviços de limpeza para órgãos públicos, dentre eles alguns federais.

Ocorre que o servidor responsável pela fiscalização do contrato vedou o pagamento integral da nota fiscal por causa de faltas dos terceirizados ao trabalho. Sabemos que para fins de retenções o valor da base de cálculo é o valor bruto da nota fiscal por causa do § 10 do art. 2º da IN RFB nº 1.234/2012, ou seja, não é admitida a dedução do valor glosado. Nisso não temos dúvidas.

No entanto, no que tange a APURAÇÃO do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, o valor da base de cálculo dos tributos também deverá ser o valor bruto? questiono pq a IN RFB citada não trata de outro tema além da retenção.

Não me parece correto a empresa ser tributada por valores não recebidos, haja vista que a glosa não é sanção legal, mas apenas instrumento para evitar perdas a administração pública.

Matando um T-rex por dia!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.