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COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

LILIANE MARCON

Liliane Marcon

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 09:28

Pessoal, 

Bom dia !! 

Alguém, poderia me ajudar com uma informação: 
Acessando o site da RECEITA, pelo E-CAC - Simples Nacional pelo certificado digital do escritório de contabilidade com procuração da empresa (cliente)>
foi solicitado a exclusão do simples de forma obrigatória, pois a empresa ultrapassou o limite, acima dos 20% permitido SN em 30/11/2022. Sendo que 12/2022 já entraria como Lucro Presumido.  
Dúvida: Pelo fato do acesso ter sido como responsável Procurador do certificado digital, é possível a empresa responsável pelo certificado ser excluída do simples?
E não a empresa que foi acessada ativada a procuração?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 10:38

Bom dia,

Não, pois na tela de confirmação da exclusão consta o nome da empresa, se você fez a alteração do perfil de acesso não terá problemas. Apenas verifique antes de confirmar a exclusão se o nome da empresa e o período da exclusão estão corretos...

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 13:44

Liliane Marcon

Quando você faz o acesso por procuração naquele momento você está acessando a empresa da procuração.

E como o colega disse na hora da exclusão , aparecem os dados da empresa antes para confirmação em que vai ser sempre da outorgante.

Você imprimiu o comprovante da exclusão?

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