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TRIBUTOS FEDERAIS

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serviço de transportadora

CAMILA

Camila

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 15:00

Boa tarde!
Tenho uma empresa que presta serviço de transportadora enquadrada no regime Lucro Real, gostaria de saber se essa empresa pode aproveitar créditos de PIS/COFINS de notas de empresas que prestaram serviços a ela (ex. lavagem de caminhão, remendo de pneu etc) ou seja, de notas de serviço tomado. Posso gerar credito ou não?

Desde ja agradeço!

Davi Martins

Davi Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 16:01

Boa Tarde Camila 

Devido esta  no regime comulativo não tera direito de Credito,

somente o ICMS que pode ser abatido do valor de faturamento mensal.

Qual quer Duvida Estamos à Disposição!




Davi Martins
34-99197-0029
[email protected]

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