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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito decorrente da operação própria do substituto – Lançamento extemporâneo pelo substituído.

Vagner Pereira Guimaraes

Vagner Pereira Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 08:55

Bom dia.                                                                                                                                                                                                                

Empresa no regime RPA , 45.30-7-01 - Comércio por atacado de peças e
acessórios novos para veículos automotores
DUVIDAS:

1)A empresa realiza operações interestaduais de revenda de mercadorias,
que estão incluídas no regime de substituição tributária em São Paulo,
adquirimos mercadorias com a CFOP 5401, 5402,5403,5405 e revendemos com a
cfop 6102, 6108,6110,6404 e fizemos o levantamento do creditos nos
termos do artigo 271 do RICMS/2000.

Porem não foi utilizado todo valor do credito nos meses anteriores ,
podemos faz o lançamento de forma extemporânea? Ou precisamos retificar a
GIA e EFD ICMS IPI do período anterior ? Se o montante calculado e
apropriado de uma única vez deverá ser informado também na GIA e na EFD
ICMS/IPI.



2) Para chegar no valor do credito nos termos do artigo 271 do
RICMS/2000 podemos utilizar o custo médio ou o valor das ultimas
entradas ?



3) O artigo 271 do RICMS/2000 prevê que o ressarcimento do valor do
imposto retido ou da parcela do imposto retido, previsto no inciso IV do
artigo 269, não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte
substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de
saída promovida pelo sujeito passivo por substituição?



4) Há um relatorio especifico para apresentação da memória de cálculo do
crédito de que trata o artigo 271 do RICMS?

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