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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento Cofins em entidade Imune

Melise Campos

Melise Campos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 10:52

Bom dia, iniciei no terceiro setor e me deparei com uma questão, a fundação é constituída como imune, recolhe PIS na alíquota de 1% sobre a folha e as receitas de aplicação financeira estão sendo recolhidas Cofins na alíquota 4% no código 5856 (não cumulativo), porém a DCTF não aceita esse código para esse tipo de qualificação, quanto ao PIS não resta dúvida que está correto, porém o COFINS está gerando muitas dúvidas, está correto ser recolhido dessa maneira? Existe alguma legislação que me oriente sobre isso?

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