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TRIBUTOS FEDERAIS

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art. duas atividades diferentes no Simples Naciona

REGIANNE TERRA NETO

Regianne Terra Neto

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 09:48

Bom dia!!!

Por favor alguem sabe me dizer qual o artigo do Simples Nacional que fala que a empresa pode ter duas atividades desde que os Cnaes sejam permitidos.
exemplo:
tenho um comercio mecanica e tenhoa paretd e vendas e tbm tenhoa parte de serviço, uma esta no anexo I e a outra no Anexo III.

Se alguem souber qual o Art. que fala que posso ter as duas atividades agradeço, o calculo eu sei como faço, mas é que não acho o artigo.

obrigadooo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:29

Boa tarde Regiane,

Não existe um artigo que determine explícitamente que as empresas podem explorar duas ou mais atividades concomitantemente, entretanto existe Artigo que determina a o uso de Anexos diferentes para cada tipo de atividade.

É o que se lê no § 4º, Artigo 18º da Lei Complementar 126/2003 cuja integra transcrevo:

§ 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:

I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;

II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte:

III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;

IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;

V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar


No contexto do dispositivo de acima está clara a segregação das receitas para o cálculo do valor a ser pago, ou seja, você pode perfeitamente explorar atividades de comércio e serviços, desde que segregue-as quando oferecê-las à tributação.

...

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 14:57

Boa tarde amigos.

Estou constituindo uma empresa Individual (empresario) mas estou com duvidas se posso utilizar duas atividades destintas na mesma.

As atividades serão, transporte e locação de equipamentos de som.

Posso utilizar as duas atividade nesta empresa por ser individual.

Desde ja agradeço.

Abraços.

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 15:31

Prezado, boa tarde!

Primeiramente, deverá atentar-se ao que diz o artigo 2º, § 1º, Resolução CGSN nº5/09 que copio abaixo:

§ 1º Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ, observadas as condições previstas nesta Resolução, devendo ser utilizado o registro simplificado de que trata o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

§ 2º Na opção pelo SIMEI, o MEI declarará:

I - que não se enquadra nas vedações para ingresso no SIMEI;

II - que se enquadra nos limites previstos no inciso I do § 1º ou § 2º, ambos do art. 1º


Assim, o próximo passo é analisar se suas atividades estão prevista no Anexo ùnico da referida resolução.

Para isso, consulte estas e outras atividades no link abaixo:

www.receita.fazenda.gov.br


Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 15:49

Boa tarde Luis.

Agradeço o seu esclarecimento.

Mas minha duvida, não é sobre o Mei. E sim sobre uma empresa Individual normal.
Se as atividades que eu escolher não estiverem impedidas de ser Simples Nacional eu vou enquadrar a mesma apos a constituição, caso contrario não.
O que estou com receio de fazer é colocar duas atividades distintas em uma empresa individual.
Sei que posso utilizar uma principal e outras secundarias em uma sociedade, mesmo que as mesmas sejam distintas. Ja uma empresa individual eu não sei se pode.

As atividades que vou utilizar são bem distintas, o mesmo fara transporte de esquipamento em geral e locação de bens para eventos.
Se fosse duas atividades correlatas eu sei que pode, agora duas atividades diferentes eu não sei.

Desde ja agradeço

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 17:37

Boa tarde Tiago,

Você pode explorar quantas atividades pretender desde que não colidentes, ou seja, não pode (por exemplo) constituir uma clínica médica que explore também atividades de abatedouro e comércio de carne de frangos.

O fato de a empresa ser individual, não impede de explorar mais de uma atividade, pois ela poderá contratar funcionários para permitir a referida exploração.

...

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 17:43

Boa tarde Saulo.

Ok Muito obrigado pela informação, era essa a minha duvida.

Desde ja agradeço de verdade.

Abraços.

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Joseane Mendes

Joseane Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:20

Pessoal, aproveitando o tópico aqui sobre atividades, me tirem uma dúvida por favor.

Uma pessoa que é MEI, com a atividade na área de Construção Civil está pretendendo se desenquadrar e quer acrescentar na atividade serviços de salão de beleza, pois tem 2 salões com outra pessoa.

Como agir nessa situação?
Pode essas duas atividades diferentes?
Será necessário também abrir filial, no caso será 3 estabelecimentos?

Quem puder me ajudar agradeço.

Joseane Portugal
Contadora
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:34

Boa tarde Ane.

Creio que para o MEI essa possibilidade não seja possivel, pois não posso lhe afirmar com propriedade. Aqui em São Paulo, obtemos informações concretas sobre o MEI no Sebrae, acho que ai na BA tenha alguma outra entidade que possa lhe auxiliar.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Joseane Mendes

Joseane Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:53

Boa tarde Tiago,

Em relação ao MEI eu sei que não é possível, mas como comentei a cima, ele pretende se desenquadrar de Microempreendedor.

Minha dúvida é como agir em reçação a união dessas duas atividades diferentes, pois são praticamente 3 estabelecimentos, um para a atividade de Construção Civil e outros dois para os dois salões de beleza.

Não sei se alguem conhece alguma situação assim.

Joseane Portugal
Contadora
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 17:13

OK Ane.

Se saira do MEI, não ha problema algum em fazer a matriz com uma atividade e as filiais com outra, tenho um cliente aqui que a Matriz é revenda de mercadorias de materiais de construção e uma filial que é revenda também, mas do ramo de confecção.

Mesmo assim acho que o mais indicado seria buscar informações na Junta Comercial e Secretaria da Fazenda (Posto fiscal)

Espero ter ajudado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Joseane Mendes

Joseane Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 19:20

Obrigada Tiago

era exatamente isso.

Ligarei para a Juceb para maiores esclarecimentos.

Você ajudou muito.

Muito obrigado.

Joseane Portugal
Contadora
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 17:24

Se uma empresa exerce duas atividades distintas, ambas no Simples, mas em anexos diferentes, como devo calcular o DAS? Seria uma aliquota diferente para cada um?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 10:13

João.

Exatamente, cada receita dever ser apurada com seu anexo....

No final o proprio programa da receita soma os valores em uma DAS só.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 10:16

Obrigado, Tiago. Agora vou ver se acho algo no anexo IV que se encaixe..rs

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 10:35

Tiago, de um tempo pra ca essa ferramenta nao tem mais funcionado comigo. Clico em pesquisar mas o site nao se mexe. Acho que deve estar com algum problema.

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 10:42

João.....

Estranho, acabei de fazer um teste e esta funcionando perfeitamente.

Obrigado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade

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