João Kravtsov
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Qualidade Bom dia pessoal, tenho uma dúvida e caso vocês possam me ajudar eu fico grato.
Sou CLT em uma empresa, mas faço alguns trabalhos como freelancer e recebo como freelancer cerca de 2 mil por mês de uma pessoa jurídica.
Essa pessoa jurídica retém na fonte os tributos corretamente, pois ela recebe de um cliente, emite NF como simples nacional, e me paga uma parte.
Porém gostaria de saber o que eu devo fazer do meu lado para estar em conformidade com o IRPF.
Não há vinculo empregatício mas o valor é recorrente.
Faz sentido receber da pessoa física dona da empresa para que eu pague o carnê-leão (estaria pagando imposto dobrado aqui?), ou o correto é receber da PJ mesmo?
Obs: minha declaração anual é feita corretamente por um contador e nunca tive problemas.
Obrigado