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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida - Carnê leão

João Kravtsov

João Kravtsov

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Qualidade
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 09:44

Bom dia pessoal, tenho uma dúvida e caso vocês possam me ajudar eu fico grato.

Sou CLT em uma empresa, mas faço alguns trabalhos como freelancer e recebo como freelancer cerca de 2 mil por mês de uma pessoa jurídica.
Essa pessoa jurídica retém na fonte os tributos corretamente, pois ela recebe de um cliente, emite NF como simples nacional, e me paga uma parte.
Porém gostaria de saber o que eu devo fazer do meu lado para estar em conformidade com o IRPF.
Não há vinculo empregatício mas o valor é recorrente. 

Faz sentido receber da pessoa física dona da empresa para que eu pague o carnê-leão (estaria pagando imposto dobrado aqui?), ou o correto é receber da PJ mesmo?


Obs: minha declaração anual é feita corretamente por um contador e nunca tive problemas.  


Obrigado

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 15:20

Bom dia, João!

Se a empresa já retém os tributos no momento em que te paga (os quais ela é obrigada a fazer), você não precisa fazer nada, se o fizer, ficará em duplicidade o pagamento dos impostos.

Contudo, se no seu trabalho como CLT você já recolhe  o INSS sobre o teto máximo, ou um valor muito alto, deve informar a outra empresa este fato, pois o desconto é indevido, incidindo somente o IRRF, conforme o caso. 

O único problema, é que na hora de fazer a sua declaração de renda, as suas rendas somam, o que possivelmente dará imposto para o senhor pagar, devido a parcela a deduzir e a alíquota que deve ser mais alta. Mas neste caso, não tem como fazer nada.

João Kravtsov

João Kravtsov

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Qualidade
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 15:56

Opa Thiago! 
Muito obrigado pela resposta!

Outra dúvida.
Se o cenário fosse de uma pessoa física pagando outra pessoa física sem retenção na fonte, esse mesmo valor mensal, seria o caso de pagar um carnê-leão para ficar em conformidade, ou não teria que ser feito nada? 

Obrigado!

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 10:11

Nesse segundo cenário sim, deveria ser feito o carnê leão e até o recolhimento de INSS como autônomo (20% do valor), por caracterizar rendimento de trabalho. 

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