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Retenções - Empresa desenquadrada do SIMPLES a retornar

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 10:10

Caros, peço uma ajuda por favor.
Uma empresa foi desenquadrada do SIMPLES em 31/12. Já foi feita a regularização e a mesma retornará em 31/01 retroagindo para 01/01/2023.
Emitiu uma nota fiscal de serviços dentro do mesmo município (manutenção de equipamento) no valor de R$ 595,00. O tomador do serviço solicita que seja feita nova nota fiscal, aplicando as retenções. Mesmo a empresa voltando ao SIMPLES (débito foi regularizado) terá que ser feita nova nota com as retenções?
Se sim, podem me ajudar? Quais retenções deverão ser aplicadas? PIS (0,65%), COFINS (3%), CSLL (1%)? Mais algum?
Obrigado a quem puder ajudar.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 15:14

Boa tarde!

Prestadores de serviços optantes pelo simples nacional não sofrem retenção de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

A pessoa deve estar te exigindo a retenção pois não tem certeza se vai retornar ou não. Na dúvida, ela faz o que é certo e solicita a retenção. 

Se o débito já foi regularizado, faça uma nova opção do simples nacional. Eu fiz uma solicitação em 02/01/2023. Meu cliente regularizou os débitos. Dia 06/01 eu entrei e fui acompanhar a solicitação, o sistema rodou e já saiu a opção.

Talvez você já consiga pegar a opção e mande-a para o seu cliente.

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