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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ROGERIO BAGATIM

Rogerio Bagatim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 14:28

no ano calendário de  2022 meu cliente era mei,   com a  atividade de transporte rod. cargas enquadrado na  (tabela b)  não optou pelo mei caminhoneiro 2022, acontece que em 2022 ele ultrapassou o limite 20% sobre os 81.000,00 do mei e não ultrapassou o limite do mei caminhoneiro que é 251.600,00. a pergunta é ? ele terá que retroagir a janeiro de 2022 e recolher os impostos no simples nacional mes a mes ou ele se considera mei caminhoneiro em 2022 e faz a opção em 2023?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 09:40

Bom dia, Rogério!

Você não se considera MEI caminhoneiro, você opta. Como não fez a opção, é um MEI como outro qualquer, com limite de faturamento de R$ 81.000,00. (isso se não for inicio de atividades, né?!)

Até na hora de abrir o MEI de caminhoneiro é diferente. 

DO MEU PONTO DE VISTA, a única saída é retroagir e recolher como simples mês a mês. 

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