Ana Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Bom dia!
Com a Lei Complementar 194/2022 - PJ que adquirir combustíveis como insumo na produção ou na prestação de serviços poderá apropriar de créditos presumidos sobre o valor da aquisição dos combustíveis, valida ate 31/12/2022.
A duvida é essa lei ainda esta em vigor em 2023? já que governo publicou a MP1157 Janeiro de 2023 onde prorroga a alíquota zero ate 31/12/2023?
Alguém por favor pode me ajudar?