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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 08:18

Bom  dia Antonio.

A DCTF é uma obrigação assessória, obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Real e Presumido. 

O Simples Nacional e o MEI estão desobrigados da entrega da DCTF - ( exceto quando a empresa do simples estiver sujeita a CPRB).

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
                I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, observado o disposto no inciso I do § 2º deste artigo;
                (...)
                § 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
                I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as quais deverão informar na DCTF os valores relativos:
                a) à referida CPRB; e
                b) aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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