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Regime Especial de Tributação (RET) - Empresa SCP

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 16 janeiro 2023 | 16:24

Boa tarde,

Estou com uma empresa cujo CNAE é 41.10-7-00 Incorporação de empreendimentos imobiliários (XX.XXX.XXX/0001-24). Com o intuito de captar recursos para um novo empreendimento foi realizado um contrato de sociedade em conta participação (SCP) onde tem como sócio ostensivo a empresa de incorporação e o sócio participante uma pessoa física. O CNPJ aberto da SCP está como MATRIZ (XX.XXX.XXX/0001-70) e tem como CNAE 41.20-4-00 - Construção de edifícios.

Pode essa SCP aberta optar pelo Regime Especial de tributação (RET)?

Qual diferença entre Incorporadora, Incorporação e Incorporada?

Pelo que pesquisei uma incorporação não poderá ter CNPJ de matriz, procede?

Tentei entender a Solução de Consulta COSIT nº 56 de 25 de fevereiro de 2019, mas não entendi como poderia uma SCP ser tributada pelo RET.


Desde já agradeço

Victor Santiago

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 09:34

Bom Dia

Pode essa SCP aberta optar pelo Regime Especial de tributação (RET)? Pode Lei nº 10.931 de 2004

Pelo que pesquisei uma incorporação não poderá ter CNPJ de matriz, procede? Uma empresa, ao ser incorporada, deixa de possuir CNPJ próprio e tem todas as suas ações, capital, projetos, funcionários e afins, controlados pela empresa incorporadora! Normalmente, essa ação acontece com o intuito de aumentar o patrimônio de uma instituição.

Tentei entender a Solução de Consulta COSIT nº 56 de 25 de fevereiro de 2019, mas não entendi como poderia uma SCP ser tributada pelo RET. Há permissão conforme Lei 10931 de 2004.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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