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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de caixa

karine  souza

Karine Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 15:39

Boa tarde,

Informará na primeira DCTF

          Karine Costa                
       Analista Fiscal
Bacharela em Ciências Contábeis
Especialista em Auditoria e Controladoria
Especialista em Gestão tributária
Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 08:49

Bom dia,

Estou com a mesma dúvida.
Na DCTF a opção que consta para marcar o regime de caixa é:
" Critérios de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da taxa de Câmbio."

Me parece que essa opção seria relacionado a operações de câmbio.
Seria essa opção mesmo? 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 14:19

Dei uma olhada nas instruções de preenchimento da DCTF 3.6, e verifiquei que, de fato, a opção pelo regime de competência ou  caixa se trata apenas da variação cambial.

Mas na ECF, de fato é preciso informar.

E acho interessante confirmar no layout da EFD contribuições, se existe esta informação.

Alex Silva

Alex Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 10 fevereiro 2023 | 09:07

Olá Colegas, tudo bem?
Estou com uma dúvida que diz respeito a DCTF de janeiro!

Temos que preencher o campo "Critérios de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio" correto? A minha dúvida é:
1 - Eu tenho que preencher esse campo para informar a RFB em qual regime será apurado os impostos, nesse caso, Caixa ou Competência? ou,
2 - Esse campo diz respeito exclusivamente a empresas que tenham o seu resultado afetado por conta da taxa de câmbio?
Sabendo que no meu caso é uma clínica médica e não tem relação com taxa de câmbio.

Agradecido,
Alex Silva.

Marco Antônio Moraes Silva

Marco Antônio Moraes Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 13:25

Alex,

Refere-se exclusivamente a operações de câmbio. 

No caso de sua clinica poderá utilizar "Não se aplica". Lembrando de informar todos os meses essa opção, conforme manual de ajuda da DCTF:

A opção "Não se aplica" deverá ser utilizada, em todos os meses do ano-calendário,
pela pessoa jurídica que não possua direitos e obrigações em moeda
estrangeira.

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