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ENVIO DE FUNRURAL

Marcos Henrique Ambrósio Ramos Pimentel

Marcos Henrique Ambrósio Ramos Pimentel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 08:56

Sou de um escritório de contabilidade, e começamos a trabalha com um cliente que precisa enviar as informações referentes a aquisição de produção rural de pessoa física.

Sei que a partir de 07/2021 essas informações passaram a ter o envio obrigatório via efd-reinf, porém ele possui envio retroativos a serem feitos, que vão de 01/2021 a 06/2021, gostaria de saber se essas informações retroativas devem ser informadas via efd-reinf também, ou ainda via sefip.

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