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RELP sem nenhum desconto

Leo Henry

Leo Henry

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 11:01

Prezados, ao conferir a opção de consolidação do RELP para um CNPJ, o total "com reduções" é o mesmo total do valor original, apenas com o desconto das parcelas pagas a título de entrada.

Alguém sabe informar se é um erro de sistema no cálculo dos descontos, se é apenas um erro de "comunicação" e os descontos só aparecem após clicar em Concluir ou se há algo de diferente destas hipóteses?


Agradeço desde já!

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 13:57

Leo, boa tarde!

Aconteceu comigo, só que o débito fez aumentar..

Na ocasião do parcelamento,  as guias referente 03, 04 e 05 de 2021 não estavam no sistema e não haviam entrado no parcelamento. Agora na consolidação entrou o que aumentou o valor da dívida...

Verifique se pode ser esse o motivo da diferença.

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 14:35

Boa tarde!!

Os meus também aumentaram, estranhei essa parte previdenciária.

Já estavam esperando as parcelas: 37ª a 60ª?

No meu entendimento seria: (incisos do § 2º do art. 5º da LC 193/2022)
8 entradas
Depois consolidar saldo remanescente com redução
Parcelas - 1ª a 12ª - 0,4% da divida remanescente 
Parcelas - 13ª a 24ª - 0,5% da divida remanescente
Parcelas - 25ª a 36ª - 0,6% da divida remanescente
Parcelas - 37ª a 144ª - o restante da divida

Não tem essa divisão 37ª a 60ª (onde os valores estão muito acima das demais).

Mais alguém nessa situação?

Wesley Vieira do Nascimento

Wesley Vieira do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 15:42

Boa tarde Bruna!

além de não existir essa divisão da 37ª a 60ª parcelas, esses valores são praticamente o triplo do valor mensal das 36 parcelas anteriores.

Com certeza esses valores estão errados. 

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 16:12

Boa tarde, prezados
Vivo esta mesma situação.
Efetuamos a adesão ao RELP e houve reenquadramento em 12/2022, pois, a empresa não teve redução de faturamento entre 2019 e 2020.
Na legislação havia previsão de redução de juros e multas de até 65%.
Porém, nesta consolidação de 01/2023 não identificamos nenhuma redução de juros e nem multas.
Há algum ponto na lei que defina que, se não houve redução de faturamento de 2019 para 2020, também não haverá redução de juros e multas?
Se alguém souber de algo para mudar este cenário por favor poderia compartilhar?
Atc

Cleiton

Jonathan Allison Dias

Jonathan Allison Dias

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 16:20

Cleiton, 

Mesma situação aqui, o valor remanescente com reduções na verdade não tem redução alguma, é simplesmente o valor consolidado total menos as parcelas pagas a titulo de entrada. E essa parte da dívida previdenciária nas parcelas 37 a 60 também foi uma surpresa, pois aumentou muito a dívida neste período.

Agora não sei se clico em concluir para emitir a parcela ou se aguardo para ver se atualizam, pois a redução prevista de 65% nos encargos e juros era muito consideravel...

Se tiverem novidades postem aqui pra gente saber o que fazer.

Jonathan

Inês Motta

Inês Motta

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 21:09

Boa noite  a todos,
 Dois aspectos me parecem equivocados por parte da Receita Federal: primeiro não estão concedendo a redução de multas e juros previsto na legislação; segundo não apresenta possibilidade de ser pago em menor quantidade de parcelas, vez que a lei diz " em até 180 parcelas". Isto importa em franquear ao contribuinte a  redução do prazo. No meu caso, a empresa quer pagar a vista.

Quanto a redução de juros e multas, está seguramente com erro. A questão é quando eles irão notar ou serem informados e quando irão corrigir esse erro grotesco

DOUGLAS MARTINS SUDARIO

Douglas Martins Sudario

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 23:36

Boa noite, 

Parece que a receita federal inverteu os campos com redução e sem redução e logo aplicou as parcelas sobre o valor errado.  

Douglas Martins Sudario (prestador de serviços de legalização de empresas para escritórios de contabilidades localizados em São Paulo) 
Luciano Ninov

Luciano Ninov

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 21 janeiro 2023 | 10:19

Bom dia a todos!
Estou enfrentando o mesmo problema por aqui. Acabei confirmando o RELP-SN de um cliente só para validação posterior (Se após a confirmação aplicaria o desconto), mas não deu certo. Foi confirmado um parcelamento convencional praticamente. 
Vou aguardar a consolidação dos demais clientes, pois provavelmente terá ajuste referente a esta situação. 

Takeshi de Souza

Takeshi de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 11:09

Bom dia a todos, 

Em atendimento hoje no chat me deram uma resposta útil: "Os alegados erros de cálculo estão sendo investigados. O SERPRO deve analisar a situação hoje com prioridade máxima. Ninguém terá seu direito prejudicado. Se o cálculo estiver errado, é obrigação da RFB corrigir. Portanto, os contribuintes devem aguardar. Caso tenham que entrar com algum pedido de revisão, a RFB estão providenciando um processo digital via e-CAC. "

Isso ao menos nos dá algum alívio.

Só sei que nada sei.
Inês Motta

Inês Motta

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 11:25

Bem pessoal, fizemos um chat com a Receita Federal  e eles pediram que enviássemos este formulário preenchido, pois quanto mais informações obtiverem mais rápido resolvem o problema. o Link é: www.gov.br

Quanto ao praticado pela Receita, pelo que pude observar, ela aproveitou as parcelas da entrada para quitar os meses mais antigos. Quanto a isto não há duvida. Ocorre que ao atualizar os valores principais restantes, para este mês e aplicar a redução de juros e multas, isso ela não fez. Portanto, nada ocorreu. A norma legal não foi cumprida por eles, no meu ponto de vista

Jonathan Allison Dias

Jonathan Allison Dias

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 11:39

Olá Pessoal, 

Tenho uma possível teoria para esse desconto não ter sido aplicado, vi nas noticias vinculadas que os contribuintes que só quitaram a entrada de 8 parcelas no mes de janeiro só terão o desconto em fevereiro, que foi o caso aqui, a última parcela só foi paga em janeiro, daí faria sentido neste caso o desconto ainda não ser considerado. Os casos de vocês os clientes pagaram o a entrada toda em 2022? 

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 12:43

Também estou na mesma situação.
Não percebi redução na entrada que pagamos e as doze primeiras parcelas está com mais de 40% de diferença a maior, do que tinha calculado pela lei do Relp. 
E sem contar as parcelas de 37 a 60 que na lei também não é mencionada. Fica 3x mais alta do que a parcela antes do RELP.
Vamos aguardar por mais noticias... 

HARLEY MARTINS DIAS

Harley Martins Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 14:08

Caros colegas,
 
Com relação as parcelas 37º e 60º estarem maiores, devo alertar que esta situação está prevista na lei
complementar nº 193/2022, artigo 5º, § 6º.
 
Em tal parágrafo diz que os débitos previdenciários serão divididos em no máximo 60 parcelas.
 
Percebam que o sistema da RFB divide o total dos débitos em “parte previdenciária” e “demais débitos”.
 
O que for “parte previdenciária” será dividido em no máximo 60 parcelas.
 
É por isso que as parcelas de 37ºa 60º são maiores.
 
Com relação ao erro do não cálculo das reduções, aconteceu comigo também e até o momento dessa mensagem nada havia
mudado.

Gustavo henrique Faioli

Gustavo Henrique Faioli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 15:08

Boa tarde amigos

Analisando a Consolidação remanescente do RELP-SN e notei que não ocorreu os descontos previstos na LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022 sobre as parcelas, pois o mesmo valor consta no campo "Valor remanescente com reduções" é o que aparece nos débitos dentro do simples nacional sem o desconto.
EXEMPLO:
No recibo de Consolidação da dívida remanescente após a liquidação da entrada tenho 
Saldo devedor original sem reduções: R$ 39.967,42
Valor remanescente com reduções: R$ 53.980,00

Dentro do PGDAS tenho os mesmos débitos totalizado da seguinte forma:
Principal R$ 39.967,42
Malta (20% do principal): R$ 7.993,48
Juros: R$ 6.019,45
TOTAL: R$ 53.980,35

Como pode reparar nas duas plataformas o valor é o mesmo, sem desconto algum sobre multa e Juros.
No enquadramento do RELP o cliente em questão ficou LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022 ( Art. 5º / § 3º / I - em relação ao saldo remanescente decorrente do inciso I do caput deste artigo, redução de 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros de mora, 65% (sessenta e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

Assim sendo seria 7.993,48 + 6.019,45 = 14.012,93
14.012,93 X 65% = 9.108,40 desconto
Valor Principal R$ 39.967,42 + 14.012,93 (multa/ juros sem desconto) = 53.980,35
Débito 53.980,35 - 9.108,40 (desconto) = 44.871,95 

Valor remanescente com reduções REAL:  44.871,95
Valor remanescente com reduções: R$ 53.980,00 (esse valor que esta saindo no recibo de Consolidação da dívida remanescente após a liquidação da entrada como demonstrado acima esta errado.

Continuo no aguardo se haverá alguma atualização neste parcelamento, pois até o momento não conclui a Consolidação da dívida remanescente após a liquidação da entrada pois não estou de acordo com os valores.

Caso tenham alguma noticia, informem

Atenciosamente.

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 17:38

Pessoal, estou com o mesmo problema aqui.

Mandei um Fale Conosco mas sem resposta ainda. Estou aguardando para efetivar a consolidação.

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 10:58

Bom dia Colegas!

Até o momento na mesma situação. Também mandei mensagem no fale conosco, porém, sem retorno.

Realmente não vi nenhum desconto aplicado. 

O colega TAKESHI teve algum retorno? Tentei entrar no processo digital para ver se liberou algum canal específico para essa questão, mas não encontrei nada. E também não vi nenhuma notícia nos sites da RFB ou do Simples Nacional.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 14:41


Nas consolidações que fiz hoje, o valor do saldo com desconto foi corrigido pela RFB e bate com o que havia previsto.

CONTUDO,

a informação do valor apresentado como "SALDO DEVEDOR ORIGINAL SEM REDUÇÕES" é inútil e incabível para fins de análise, pois o que realmente importa é o saldo devedor atualizado sem reduções.

Para fins de comparação de desconto, sugiro utilizar o saldo de pedido inicial do RELP, deduzir nominalmente as parcelas de antecipação pagas, para só então chegar a um valor aproximado do que seria o saldo devedor atualizado pós antecipações.

Dayseane Franca de Deus

Dayseane Franca de Deus

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 25 janeiro 2023 | 10:17

Bom dia gente,

alguém teve algum retorno?

Por aqui todos nossos cliente que aderiram ao RELP estão com esse problema, sendo totalmente inviável preencher formulário de cada um para corrigir esse erro. 
A RFB deveria se posicionar sobre isso, afinal isso se torna totalmente abusivo, visto que para nossos clientes, o valor consolidado está maior que a própria divida total reconhecida com juros e multa ano passado. (mesmo identificando os meses que entraram depois, o valor ainda está maior).

Se alguém teve algum retorno nos informe por favor.

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 08:57

Eu recebi hoje uma mensagem na caixa postal 
Sr. Contribuinte, Informamos que, em razão de falha temporária no sistema, a parcela de janeiro referente ao RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional) foi emitida com um valor maior que o devido. O problema foi identificado e os desenvolvedores de sistema já estão trabalhando na solução do problema. Assim que a solução for implementada enviaremos uma comunicação via Caixa Postal informando a correção. Solicitamos aos contribuintes que não realizem o pagamento do DAS emitido com erro até a solução seja implementada e seja possível a emissão de novo DAS com o valor correto. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, o valor pago a maior será abatido do saldo do parcelamento, dessa forma não haverá prejuízo ao contribuinte. Será possível emitir o extrato de pagamento com o demonstrativo. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) lamenta o inconveniente.

JULIANA FREISINGER TEISEN

Juliana Freisinger Teisen

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 18:25

Pessoal,
Boa Tarde!

Havia consolidado de 03 clientes quando percebi o erro da Receita Federal e parei de consolidar os restantes. Destes 03 eu recebi a mensagem na caixa postal que a nossa colega Adriana citou. A pergunta é... Será que consolido os demais?

Alguém nesta mesma situação?

E o medo de consolidar com esses valores errados ou pior: não consolidar e o parcelamento ser indeferido.

Que situação!!!

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