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TRIBUTOS FEDERAIS

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André Vargas do Nascimento

André Vargas do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 09:27

Bom dia, alguém sabe se é possível pagar o valor residual a vista, sem desistir dos parcelamentos, pra mim isso é loucura da RFB, quero pagar a vista e não me possibilitam essa condição, sou obrigado a pagar algo parcelado!!! Só no Brasil mesmo!!!!

IGOR POLESEL BUENO DE OLIVEIRA

Igor Polesel Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 11:04

bom dia,

voce pode gerar os DAS que entraram no parcelamento e ir pagando sem problemas até quitar todos os debitos.

5. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO

Para amortizar o parcelamento em menos tempo, o contribuinte poderá emitir o DAS de Cobrança
do débito parcelado no menu “Débitos” do PGDAS-D 2018. Emita o DAS do débito mais recente e
faça o pagamento.
Caso efetue o pagamento de DAS de Cobrança, aguarde ao menos 5 (cinco) dias úteis da data do
pagamento para a emissão de DAS de parcela.
O débito que foi pago por meio do DAS Cobrança, por estar extinto, não será considerado na
geração do DAS de parcela; consequentemente, o parcelamento se encerrará antes do prazo
previsto.
IMPORTANTE!
A menos que os débitos sejam integralmente pagos por meio do DAS de Cobrança, o contribuinte
deve gerar e pagar um DAS de Parcela para cada mês durante a vigência do parcelamento,
independentemente das “antecipações” de pagamento efetuadas segundo as instruções acima.

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