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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISENÇAO FUNRURAL PESSOA JURIDICA

 I .SANTOS

I .santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 11:46

com base nessa lei Existem casos onde ocorre a isenção de Funrural, a Lei n. 13.606/2018, 
Você sabe me informar se um produtor rural  pessoa jurídica  que efetuou uma venda de bezerros de 00 a 12 meses para outro produtor rural pessoa jurídica  é isento  DO pagamento do FUNRURAL ? Por favor alguém  que já vivenciou essa situação pode ajudar me. Embora tenha feito pesquisa no  fórum , mas minha duvida não foi sanada.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 13:55

Boa tarde!

dá uma olhada na Lei 13.606/2018, artigos 14 e 15. 

"Não integra a base de cálculo da contribuição de que trata o caput deste artigo a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País"

Do meu ponto de vista, e eu aplico para alguns clientes, a isenção do funrural por se tratar de "reprodução ou criação pecuária". 

Outro detalhe... a PJ pode fazer a opção de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, convém fazer um estudo e saber qual a melhor opção. 

 I .SANTOS

I .santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 16:25

Boa tarde ! Então Thiago nesse caso o vendedor é produtor pessoa jurídica e o comprador também é a venda foi de bezerros de 00 a 12 meses. E tenho outra venda do mesmo produtor rural PJ só que dessa vez pra PF produtor rural tbm com inscrição estadual só que dessa vez a venda foi feita com idade acima de 36 meses será que por se tratar de produtor pra produtor também caiba a isenção do funrural ?

 I .SANTOS

I .santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 11:41

bom dia !
Alguém pode me dar uma ajuda no esclarecimento dessa lei por favor !

Da venda produtor pessoa jurídica no regime lucro presumido para outro produtor pessoa jurídica e também uma venda  para um produtor pessoa física com inscrição estadual .
Com base na lei 13606/2018 

Os produtos com isenção de Funrural são: 
Produção rural com objetivo de plantio ou reflorestamento (Mudas e Sementes desde que tenham registro no MAPA)Produto animal com objetivo de reprodução ou criação pecuária, ou granjeira (gado, suínos, aves entre outros)Produto animal com objetivo de ser utilizado como cobaia para fins de pesquisas científicas (coelhos, ratos, cães entre outros)Para garantir a isenção do Funrural os produtos devem ser adquiridos de forma direta e com finalidade de uso, ou seja, intermediários devem ser retirados da operação.
Outro caso de isenção são os estabelecimentos que não praticam a atividade rural como atividade principal, apenas de forma eventual ou complementar (Artigo 185 da Instrução Normativa RFB Nº 971/2009).

Como exemplos deste caso podemos citar as escolas agrícolas e os hotéis fazenda, onde as vendas da produção agrícola são feitas de forma esporádica, não representando sua principal fonte de renda. Estabelecimentos nesta situação não podem fazer a retenção do Funrural quando compram de produtores rurais. Devemos lembrar que a isenção do Funrural não se aplica a alíquota do SENAR, então o valor de 0,2% (pessoa física) e de 0,25% (Pessoa Jurídica) ainda devem ser recolhidos normalmente.

No meu entender terei que calcular então o imposto com a alíquota 0,25% ?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 08:31

Bom dia!

1) Pessoa física não retém funrural de PJ;
2) PJ não retém funrural de outra PJ (a empresa vendedora é responsável pelo recolhimento).
3) PJ que adquire produção de PF, deve reter o funrural, se aplicável. Se a operação for isenta de funrural, o recolhimento da contribuição para o SENAR SEMPRE será devida.
4)  lá em cima você perguntou do gado acima de 36 meses... atente-se ao disposto na legislação informanda... veja a finalidade da venda do gado, se for para fins de cadeia produtiva/reprodução é isento, se for para abate, tem incidência de funrural.

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