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TRIBUTOS FEDERAIS

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RELP X PARCELAMENTO ESTADUAL

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 09:14

Bom Dia,

PODERÁ PARCELAR DEBITOS ESTADUAIS SEM RISCO DE PERDA DO RELP?
Sim,  o Relp é federal e não vai interferir nos assuntos do Estado (ICMS) .

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 09:30

Bom dia!

Vou fazer o papel de advogado do diabo e discordar da nobre colega Telma.

A legislação é explicita quanto a vedação: 

"V - durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005."

Dentro do simples nacional temos a parte estadual (ICMS) , nesse caso o RELP interfere sim, em parte, quanto a arrecadação estadual.

A legislação neste sentido é "omissa", ela só diz que não poderão ser parcelados, mas não fala em que âmbito. 

No meu ponto de vista, um parcelamento, em qualquer outro órgão não poderia ser realizado. 

Não recomendei para nenhum de meus clientes que optaram pelo RELP a negociar suas dívidas, seja a nível federal, estadual e municipal. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 10:05

Thiago, ele mencionou que a empresa não é do SN.

Por isso, acredito que consiga.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 13:29

A questão não é a empresa ser optante pelo simples ou não, e sim a manutenção do parcelamento.

RFA CONTAB.

Rfa Contab.

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 14:56

Boa tarde, Telma e Thiago.
Dando uma olhada no manual do Relp vi a seguinte pergunta:
4.19. Após a adesão ao Relp, o contribuinte poderá formalizar outro parcelamento?
O contribuinte que aderir ao Relp não poderá realizar outros parcelamentos de débitos do Simples Nacional e do Simei, durante o prazo de até 188 meses (a depender do número de parcelas de cada contribuinte). A vedação abrange inclusive os débitos de Simples Nacional e de Simei não incluídos no Relp.

Na legislação, como o Thiago citou, dá a entender que de fato não pode nenhum outro tipo de parcelamento, mas nessa resposta do manual ja fica bem claro que é ref. a  débitos do Simples Nacional e do Simei.

Entendo que devemos seguir o que está na Lei, mas há ai pelo menos uma incoerência por parte da RFB.

SABRINA TORUTA

Sabrina Toruta

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 16:41

Boa tarde, pessoal.

Tenho clientes que aderiram ao RELP e agora na consolidação têm apenas mais 5 parcelas para pagar. Mesmo assim a empresa ficará 188 meses sem poder aderir a outro parcelamento do SIMPLES Nacional? Ou é até acabar o parcelamento, no caso, as cinco parcelas? Poderiam me ajudar, por favor? Obrigada!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 16:51

Conforme diz manual.

www8.receita.fazenda.gov.br

4.19. Após a adesão ao Relp, o contribuinte poderá formalizar outro parcelamento?

O contribuinte que aderir ao Relp não poderá realizar outros parcelamentos de débitos do
Simples Nacional e do Simei, durante o prazo de até 188 meses (a depender do número de  parcelas de cada contribuinte). A vedação abrange inclusive os débitos de Simples Nacionale de Simei não incluídos no Relp.

Se no seu caso são 5 parcelas, a empresa não poderá aderir durante  5 meses.

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