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Alteração de Dívida em parcelamento do Simples Nacional

Carolina Rodrigues

Carolina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 15:19

Boa tarde, colegas

Alguém percebeu alterações nos parcelamentos do Simples Nacional esse mês?
Quando vai se gerar uma nova parcela consta uma tela com a mensagem "Os valores relacionados abaixo são resultantes de alteração nos débitos anteriormente parcelados e ainda não amortizados. As parcelas remanescentes referem-se ao número de parcelas vincendas da negociação original, no mês da alteração."
Teve algumas empresas com um aumento bastante significativo nas parcelas, não lembro de já ter visto essa situação antes por isso estou estranhando.
Se alguém puder dar algum retorno sobre isso, agradeço.

"Assuma consigo mesmo o compromisso de estar sempre melhorando." (H.Jackson Brow Jr.)
Solemar Bernardes

Solemar Bernardes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 25 janeiro 2023 | 09:15

Prezados,
Analisando um dos parcelamentos, notei que não foram incluídos 03 meses do período que foi parcelado, os quais estão sendo incluídos agora. Não entendi o porque da NÃO inclusão na época,  mas é a única explicação para o que está ocorrendo.
Talvez o caso da colega Carolina seja isso tbém.
Difícil vai ser, explicarmos aos clientes.

Isadora

Isadora

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 25 janeiro 2023 | 13:50

Boa tarde!

Para mim aparecem débitos referentes aos períodos que foram divididos em duas parcelas lá em 2021. Esses valores não constavam pendentes na situação fiscal.
Acredito que tiveram algum problema na unificação de informações e por isso estão incluindo agora.
De qualquer forma, estou tentando contato através do chat da Receita para checar se é essa situação mesmo e se eles podem, deliberadamente, incluir esses valores em parcelamentos que já estão em andamento, pois nunca vi acontecer nada parecido.

Caso tenha algum retorno, informo a vocês.

Carolina Rodrigues

Carolina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 25 janeiro 2023 | 18:44

Oi Pessoal, 

Recém consegui contato com a receita federal através do chat e a resposta que obtive foi essa:

Nesse caso a orientação é entrar em contato com o fale conosco do SN para que seja verificada a situação: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/simples-nacional-e-microempreendedor-individual-mei/simples-nacional
Então vamos preencher esse formulário e aguardar retorno. 
Tivemos uma empresa que teve um diferença de 600 reais de aumento na parcela, assim fica complicado de explicar para o cliente.
Assim que tiver algum retorno, posto aqui.

"Assuma consigo mesmo o compromisso de estar sempre melhorando." (H.Jackson Brow Jr.)
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3
há 1 ano Quarta-Feira | 25 janeiro 2023 | 23:10

Tenho um cliente que faltava 5 parcelas de 305,00 que passou agora para 5 parcela de mais de mil reais, absurdo.

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 14:56

Notei que uma empresa tinha o parcelamento do simples mas após um tempo, no relatório fiscal, constaram débitos dos meses 03-04-05/2020.
O débitos desses meses sumiram do relatório fiscal. Penso que foram eles que a receita incluiu, mas não cheguei olhar a fundo.

Antonio

Antonio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 09:09

Alguém teve algum retorno da RFB ? estou com diversos casos, desde inclusão de meses que não estavam parcelados (como os meses que haviam sido prorrogados, devido a pandemia), ate mesmo atualização de valores de  um único mês.

Guilherme Bernardes

Guilherme Bernardes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 10:49

Prezados, comigo aconteceu a mesma coisa.
Reparei em algumas empresas que as competências 03, 04 e 05/2021 não foram cobrados os DAS (Tanto empresas do Simples e MEI) e nos casos de parcelamentos esses períodos também não foram incluídos.
De Outubro de 2022 para cá, a RFB começou a cobrar esses meses tanto nos casos normais quanto nos parcelamentos. Cheguei a conclusão que nos parcelamentos, os débitos que não foram incluídos na época estão sendo incluídos agora, porém os valores somam com as parcelas atuais ao invés do sistema reparcelar para manter os valores das parcelas antigas. 
No caso de um cliente MEI aqui do escritório eu cancelei e refiz o parcelamento, fazendo com que as parcelas voltem ao valor normal.

Antonio

Antonio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 1 fevereiro 2023 | 10:49

Agradecemos a sua mensagem.
 
Os prazos para pagamento dos DAS referentes aos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 foram prorrogados, permitindo ainda que o pagamento fosse efetuado em até duas quotas.
 
Carga dos PA 03 a 05/2021:
 
Em 22/10/2022, começou a carga destes débitos no sistema de cobrança.
 
Quem tem Parcelamento Convencional: Estes débitos foram incluídos no parcelamento ativo, em janeiro de 2023, alterando o valor remanescente do saldo devedor e dividido pelo número de parcelas restantes. Se o contribuinte não havia pagos aquelas competências nas datas de suas prorrogações, seu saldo terá aumentado e, portanto, as parcelas seguintes também estarão alteradas para maiorPara quem já havia efetuado o pagamento das apurações mencionadas, observe que não houve alteração, apenas a correção mensal pela Taxa SELIC.
Caso o contribuinte desista do parcelamento, inclusive, para incluir novos débitos, haverá o pedágio de 10% ou 20%, por se tratar de REPARCELAMENTO.
 

Andreia

Andreia

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 15 fevereiro 2023 | 14:34

Boa tarde!

Está acontecendo a mesma coisa comigo,  verifiquei detalhadamente e foi feito a alteração da dívida , foi acrescentado os meses 03, 04 e 05/2021 , a quantidade de parcelas continua a mesma , somente aumentou o valor das parcelas , o pior é que não aparece mais os meses 01 e 02/2021 , outra dúvida é porque o valor das parcelas aumentam todo mês? Alguém aqui para esclarecer melhor ? 

fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 14:52

Boa tarde,

Andreia quando a diferença na parcela mensalmente a parcela decada mesé aplicada a SELIC + 1% (lei 155/2016 - Art. 9o  -  § 8o  O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado)

Quanto a esta alteração de dívida que esta acontecendo ao tentar gerar a parcela do mês, ainda estou totalmente pedi. Não encontro um comunicado oficial, e como algumas pessoas colocaram aqui foi inclusa as parcelas comp. 03-04-05/2021 que haviam sido prorrogadas e até +- setembro de 2022 ainda não apontavam como débitos. Porém nos nossos clientes não haviam nenhum caso destas parcelas em aberto, em nenhum dos casos  foi incluída nenhuma outra competência por nossa conferencia, mas em alguns clientes aparece essa ALTERAÇÃO DE DIVIDA e em alguns não.

Não encontramos nenhuma lógica, nenhum instrução e ou comunicados sobre.....

Alguém deu continuar para gerar a percela? ela continua como parcela  21ª/30(suposição)  ou fica como 1ª/10(faltante)?

Meu receio é prosseguir e de alguma forma isso contar como parcelamento no ano e se precisar nao conseguir fazer outro dentro de 2023....

Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 22:47

Boa noite.
Total falta de respeito com o cidadão. Nenhuma explicação até agora.
Alguém saberia dizer a diferença entre os botões RETOMAR e CONTINUAR que aparecem no final da página ?

Obrigado

Naiara

Naiara

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 17 fevereiro 2023 | 13:13

Boa tarde! Hoje tive acesso ao chat da Receita Federal e informarão o seguinte:
O reajuste do valor do parcelamento se tratada inclusão automática dos saldos devedores dos PAs 03, 04 e 05/2021.
O procedimento de ter que desistir do parcelamento em curso e realizar um novo pedido para inclusão dos saldos devedores dos PA 03 a 05/2021 em novo parcelamento ordinário, realizado por meio do ParcSN e ParcMEI (nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020), foi reconsiderado, de modo que os saldos devedores dos PA 03 a 05/2021 foram incluídos automaticamente nos parcelamentos ordinários cuja data de adesão ocorreu entre a data de vencimento do CT e o fim da carga no sistema. Por questões técnicas, o processamento dessa inclusão ocorreu conjuntamente com a fase de reconsolidação do Relp, apesar de não haver relação direta entre os parcelamentos.
Mas, podemos deixar a parcela reajustada ( considerando o novo valor gerado ) ou caso queira, podemos emitir as guias DAS dos PAs 03, 04 e 05/2021 e efetuar o pagamento separadamente, assim elas serão baixadas do parcelamento ativo. `Porem, os valores pagos serão abatidos nas últimas parcelas do parcelamento ativo, reduzindo o número de parcelas.

Compartilhando a resposta que tivemos! Espero ter ajudado.

Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 1 ano Sábado | 18 fevereiro 2023 | 20:18

Pelo que entendi da explicação dada pela RFB postada acima, aquele cujo parcelamento da dívida não alcançou as parcelas 03 a 05/2021 deve apenas clicar em "continuar". Não custaria serem mais explícitos e postar uma mensagem mais completa, clara e objetiva no site. Parece que fazem intencionalmente para o cidadão bater cabeça, perder tempo e se lascar.

Andresa Bueno

Andresa Bueno

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 fevereiro 2023 | 10:25

Bom dia! 

Aconteceu a mesma coisa conosco aqui na empresa, o parcelamento duplicou sendo que faltavam somente 5 parcelas, a receita me respondeu que era as parcelas 03, 04, 05 de 2021 que havia sido parcelado em 2X em 2021.
Porém os juros e multa eles recalcularam tudo... 
Pedi alguma solução, porque não é justo termos que pagar um valor muito maior agora... sem planejamento.
Ainda não obtive retorno, assim que me responderem entro aqui novamente e aviso.

Abraço

Andresa 

SAVIANI

Saviani

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 22 fevereiro 2023 | 16:41

O ocorrido aconteceu com varias empresas minhas, e outras não, nas que cliquei para continuar, as parcelas deram sequencias as que estavam, porem algumas alteraram a quantidade que faltava e todas alteraram o valores, para maior.
Sem contar que, 95% das que houve alterações nos valores, não foram  incluídos os meses em questão, que seriam 03, 04  e 05/2021, estou sem entender.
Liberei o parcelamento para meus clientes, com a esperança que seja revisto esses valores e compensados de alguma forma, pois não vi sentido em nada, no chat recebi a mesma informação que essa correção era ref. a esses meses, e se caso fosse constatado alguma incoerência que eu abrisse um processo no Ecac.
Imagino a quantidade de processo que eles terão esse mês.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 23 fevereiro 2023 | 10:51

Bom dia.
Todas as empresas com Parcelamento Ativo do Simples Nacional, passaram por essa situação de
Reconsolidação. Isso porque várias empresas não pagaram as Competência
Prorrogadas de 2021 (03 a 05/2021), e elas estão sendo incluídas
automaticamente na Negociação do Parcelamento. Mas, para empresas que já
pagaram esses débitos, a Reconsolidação não irá mudar em nada o Parcelamento.

Andresa Bueno

Andresa Bueno

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 fevereiro 2023 | 14:20

Pessoal! 

Não tem o que fazer a Receita me respondeu que o fato corresponde as parcelas que não haviam entrado no parcelamento novamente.
Questionei os valores que são muito além do que pagávamos, para nós foi o dobro.
Porém a sugestão foi cancelar este parcelamento e fazer outro, porém corria o risco de a 1ª parcela ser 20% do saldo devedor. 
Fiz os cálculos e para mim, a parcela era exatamente os 20%, então desisti do parcelamento e refiz o parcelamento.
A primeira parcela continua sendo 20% o mesmo que iria pagar se não desistisse do parcelamento.
E as demais estão com o valor de R$ 300, 55 (mais 9 parcelas), não ocorreu nenhum acréscimo do valor, às parcelas ficaram mais acessíveis.
Então, acredito que está seja a melhor solução, calculem da 1ª parcela em relação a dívida e se for igual ou menor que 20%, aconselho que optem pela desistência deste parcelamento e refaçam outro. 
Abraço!

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 07:21

Bom dia entrei no chat da receita e essa foi a conversa: São débitos da prorrogação da pandemia esses que não apareciam nas pendencias nem tínhamos a opção de parcelar, incluíram e agora temos que se virar para explicar para os clientes e eles se virar para pagar.

PERGUNTA:
Boa tarde observamos que os valores de DAS da prorrogação do pandemia foram incluídos em parcelamentos ativos
DAIANA - 01/02/2023 13:33:57

RESPOSTA
Sim, exato
Patrícia P. - 01/02/2023 13:34:23

PERGUNTA
foi mandado algum comunicado a respeito?
DAIANA - 01/02/2023 13:34:27

PERGUNTA
as empresas estão questionando pois algumas alterou muito o valor da parcela
DAIANA - 01/02/2023 13:34:52

RESPOSTA
Não foi enviado comunicado. Como solicitou parcelamento em 28/01/2022 e nesta data os débitos de 03 a 05/2021 seriam incluídos no seu parcelamento,
porém não foram à época pois os débitos ainda não estavam no sistema de
cobrança, esses débitos foram incluídos em seu parcelamento ativo, sem que
precise fazer um reparcelamento.
Patrícia P. - 01/02/2023 13:37:16

PERGUNTA
ha certo é que alguns não entende ja explicamos a situação ...
DAIANA  - 01/02/2023 13:37:50

RESPOSTA
Caso queira, pode desistir pode desisiir r fazer um reparcelamento,porém estará sujeito a pedágio
Patrícia P. - 01/02/2023 13:37:57

PERGUNTA
sim explicamos que foi melhor assim pois não precisou pagar os 10%
DAIANA - 01/02/2023 13:38:27

PERGUNTA
otimo sem problemas, então não tinha opção do contribuinte, ele iria entrar mesmo no parcelamento? conforme foi feito sem aviso previo
DAIANA - 01/02/2023 13:38:58

RESPOSTA
Exato
Patrícia P. - 01/02/2023 13:39:06

PERGUNTA
otimo somente isso obrigada
DAIANA - 01/02/2023 13:39:20

CARLOS ADRIANO SANTOS OLIVEIRA

Carlos Adriano Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 10 maio 2023 | 15:19

Rapaz, falei com o fiscal através o chat do ecac e o mesmo informou que não tem nada a ver com os prorrogado e que era para eu mandar e-mail para o fale conosco.

E inclusive minha empresa pagou os prorrogados em guia única e teve alteração no parcelamento. Inclusive alterou a quantidade de parcelas e o total consolidado.

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