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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 17:29

Boa tarde,

IN RFB Nº 2074, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Art. 2º São obrigadas a apresentar a Dmed:
I - as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto sobre a renda, prestadoras dos serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º;

Parágrafo único do art. 1º. Para fins do disposto no caput, são considerados serviços de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas de qualquer especialidade, estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, bem como os serviços radiológicos e de próteses ortopédicas ou dentárias.

Perguntas e Respostas Dmed

Ingrid Caetano de Oliveir

Ingrid Caetano de Oliveir

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 25 janeiro 2023 | 21:28

Oi Evandro, 
Obrigada pelo retorno!

Desculpe minha ignorância, mas eu sinceramente não entendi muito bem a redação da legislação e por isso fiquei na dúvida se devo ou não fazer a declaração do meu cliente. 

Ele tem a PJ e só prestou serviços em hospitais (alguns conveniados) e em UPAS. Nesse caso, precisa fazer?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 11:43

Se a prestação de serviços dele foi contra o hospital/UPA, não tem DMED.
Se prestou serviço (e emitiu nota) para o paciente PF, neste caso deve informar na DMED.

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