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Retenção de INSS para simples nacional no anexo III serviços 7.02

Victor julio gomes silva

Victor Julio Gomes Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 19:33

Bom dia Senhores!

minha duvida é:

estou com emitindo todo mês nota fiscal de serviços sem retenção de INSS e esse mês a contabilidade da empresa me questionou porque não estou emitindo a retenção de INSS

procurando aqui  achei a mesma questão só que a normativa não e essa mais.

 SIMPLES NACIONAL - Estão dispensados da retenção previdenciária os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, nos Anexos I, II, III, V e VI, na forma do artigo 191 da IN RFB nº 971/2009. 

o serviço prestado e serviço de consultoria em engenharia.

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